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Entidade coletiva
Jornal Folha de Minas
Entidade coletiva · 1934-1964

O jornal Folha de Minas foi diário fundado em 14 de outubro de 1934 em Belo Horizonte, pela Sociedade Anônima Folha de Minas mantenedora do jornal.

Seu primeiro diretor foi Afonso Arinos de Mello Franco e seus principais redatores os Srs. Luís de Bessa e Newton Prates. Suas matérias cobriam a política mineira, nacional e internacional, bem como a cultura, economia, religião, ocorrências policiais e por um tempo determinado puplicou o suplemento Folha de Minas Infantil. No período das décadas de 1940 e 1950, fez uma ampla cobertura dos desdobramentos internacionais no decorrer e no pós-segunda guerra mundial.

O jornal Folha de Minas encerrou suas atividades em novembro de 1964.

Assembleia Legislativa Provincial
Entidade coletiva · 1835-1889

A Lei n° 16 de 12 de agosto de 1834 – Ato Adicional – suprimiu os Conselhos Gerais e instituiu as Assembleias Legislativas Provinciais. A primeira Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi instalada, em 1835, na cidade de Ouro Preto, com legislatura de dois anos, podendo seus membros serem reeleitos.
À Instituição competia legislar sobre divisão civil, judiciária e eclesiástica; instrução pública; polícia e economia provincial e municipal; fiscalização do emprego e das rendas públicas provinciais e municipais; desapropriação por utilidade municipal ou provincial; criação e supressão de empregos municipais e provinciais; obras públicas; casas de socorros públicos; entre outros.
Em 1889, as Assembleias Legislativas Provinciais foram extintas, passando provisoriamente quase todas as suas atribuições para os Governadores dos Estados. No ano de 1891, a Constituição Estadual estabeleceu o Sistema Bicameral ao criar o Congresso Mineiro, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Conselho Administrativo de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1943-1947

Criado pelo Decreto-lei n° 5511, de 21 de maio de 1943, o Conselho Administrativo era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos e nomeados pelo Presidente da República.
As suas principais atribuições eram: aprovar ou rejeitar, parcial ou integralmente, com as emendas julgadas necessárias, os projetos dos decretos-leis que fossem baixados pelo interventor, governador ou prefeito; aprovar e propor alterações nos projetos de orçamento do estado e dos municípios; fiscalizar a execução orçamentária do estado e dos municípios; além de propor ao interventor, governador ou prefeito quaisquer modificações que visassem o aperfeiçoamento do serviço.
O Decreto-lei n° 8219, de 26 de novembro de 1945, suprimiu os conselhos administrativos. Em fevereiro de 1946, esses Conselhos foram novamente restaurados e, em julho de 1947, com o Decreto n° 23349, eles foram definitivamente extintos.

Conselho Consultivo do Estado de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1931-1936

Em agosto de 1931, pelo decreto n° 20348, foram instituídos os Conselhos Consultivos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Durante todo o período de sua existência o órgão possuía como funções: emitir opinião sobre os recursos referentes aos atos do interventor nos seus aspectos legais, jurídicos e na sua conveniência para o Estado; emitir parecer sobre as consultas do interventor ou do Governo Provisório; e sugerir medidas relativas à administração pública para as autoridades municipais, estaduais e federais.

O Conselho Consultivo Estadual era composto por cinco ou mais membros, nomeados sob a proposta do interventor do Estado, por decreto do Chefe do Governo Provisório e referendado pelo Ministro de Estado da Justiça, Negócios e Interiores. Os seus membros deveriam ser cidadãos brasileiros, com boa reputação e domiciliados na Capital ou em localidade de fácil comunicação. O Conselho reunia-se sempre que o interventor, o prefeito ou seus membros julgassem necessário. Suas sessões eram públicas, salvo deliberação em contrário, e as resoluções eram tomadas por maioria absoluta de votos.

No âmbito Municipal, de acordo com o decreto 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao Prefeito a administração municipal com as funções não só do poder executivo como também do legislativo. As prefeituras eram superintendidas pela Secretaria do Interior. A Prefeitura de Belo Horizonte era diretamente superintendida pelo Presidente do Estado. Em cada prefeitura havia um Conselho composto de cinco membros. Competia ao Conselho sugerir ao prefeito a adoção de medidas de interesse público. A Lei Estadual n°55 de 29/12/1935, dispõe sobre a primeira eleição de vereadores, juiz de paz, prefeitos e a instalação das Câmaras Municipais. Os Conselhos Consultivos Estaduais vigoraram até 1936.

Câmara dos Deputados
Entidade coletiva · 1891-

A Constituição Mineira de 1891 estabeleceu o bicameralismo, à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual passou a ser exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Mineiro, que funcionavam separadamente e constituíam o Congresso Mineiro. A Câmara dos Deputados era composta por cidadãos eleitos pelo voto direto como representantes de seus distritos eleitorais. Possuía como função elaborar projetos de lei para sanção e promulgação do Presidente do Estado, após aprovação do Congresso Mineiro. Os projetos poderiam ter origem na Câmara ou no Senado. No entanto, era de responsabilidade exclusiva da Câmara as iniciativas relacionadas à arrecadação de impostos, apuração de acusações contra o Presidente do Estado, fixação da Força Pública e discussão das propostas do Poder Executivo. A Revolução de 1930 representou o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros. O decreto n° 19398, de novembro de 1930, instituiu o Governo Provisório da República e dissolveu o Congresso Legislativo do Estado. As secretarias do Senado e da Câmara dos Deputados ficaram, provisoriamente, subordinadas à Secretaria do Interior. Após a promulgação da Constituição Mineira de 1935, o Poder Legislativo passou a ser exercido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Conselho Deliberativo de Belo Horizonte
Entidade coletiva · 1899-1931

O Poder Legislativo Municipal, foi instalado em Belo Horizonte de forma embrionária, sob a forma de um Conselho Deliberativo, dois anos após a transferência da Capital para a Cidade de Minas. A lei n° 275 de 12 de setembro de 1899, instituiu na Capital um Conselho Deliberativo composto de sete membros eleitos pelo povo. A este Conselho competia votar os impostos e decretar as despesas e serviços peculiares da administração da Capital. As funções executivas do governo da Cidade de Minas continuaram a ser exercidas pelo prefeito, nomeado pelo Presidente do Estado.

O Decreto Estadual 9.768 de novembro de 1930, de acordo com o art. 11 do decreto federal n° 19.398 de 1930 confirmou a dissolução das câmaras municipais e Conselhos Deliberativos do Estado. As câmaras municipais se transformaram em prefeituras até a reorganização constitucional do Estado. O prefeito de cada município era nomeado pelo Presidente do Estado. Nos municípios de acordo com o decreto estadual 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao prefeito a administração municipal exercendo as funções do poder executivo e do legislativo. As prefeituras respondiam a Secretaria do Interior. E a Prefeitura de Belo Horizonte respondia diretamente ao Presidente do Estado.

Câmara Municipal de Caeté
Entidade coletiva · 1714-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Formiga
Entidade coletiva · 1839-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Mariana
Entidade coletiva · 1711-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Ouro Preto
Entidade coletiva · 1711-

No século XVIII, a descoberta e a exploração das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vários arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sessões da Câmara e do Júri. As Câmaras Municipais eram responsáveis pela administração local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administração.

Deriva do Código Filipino a definição da organização e das atribuições do poder municipal. Destacam-se na composição das Câmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinário, o juiz de órfãos, o procurador, o tesoureiro e o escrivão. As Câmaras possuíam como principais atribuições a manutenção da ordem, a divulgação das deliberações da Coroa, o serviço de mediação entre a população local e o poder metropolitano; a arrematação dos contratos, a fiscalização da transmissão de herança, a abertura de inquéritos, prisões e devassas, a cobrança de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcação de terras, a aferição de pesos e medidas e a fiscalização de vendas, açougues e matadouros. Competiam a elas também funções assistenciais como a criação de enjeitados e a contratação do cirurgião do partido, responsável pelo controle da propagação de doenças e pela expedição de cartas de ofício de parteiras.

No Império, as Câmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assembléia Legislativa Provincial. O governador Antônio de Albuquerque, atendendo às ordens de Sua Majestade, reuniu, em 08 de julho de 1711, na Igreja de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto as principais pessoas do lugar para tratar da criação da vila. Ficou decidido que o arraial do Ouro Preto e o de Antônio Dias seriam reunidos e que formariam a Vila Rica de Albuquerque. Em seguida, foi reunida a primeira Câmara. Em 1712, D. João V confirmou a criação da vila, que passou a se chamar Vila Rica do Ouro Preto. O decreto imperial de 24 de fevereiro de 1823 elevou à categoria de cidade todas as vilas que eram capitais de províncias no Brasil. Em 20 de março do mesmo ano, por carta régia, Vila Rica foi elevada à cidade com a denominação de Imperial Cidade de Ouro Preto. Com a proclamação da república, em 1889, a sua denominação ficou restrita a Ouro Preto. Em dezembro de 1897, Ouro Preto perdeu os foros de capital, a qual foi transferida para Belo Horizonte.

Câmara Municipal de Paracatu
Entidade coletiva · 1798-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Pitangui
Entidade coletiva · 1715-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Sabará
Entidade coletiva · 1711-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Curvelo
Entidade coletiva · 1831-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1939-

O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, foi criado pelo Decreto-Lei Federal, nº 1.202, de 08 de abril de 1939.

Ao DAM, coube exercer algumas funções do Tribunal de Contas do Estado, que foi extinto pelo Decreto-Lei Estadual nº 360, de 26 de junho de 1939.

Os Estados, passaram a ser administrados de acordo com o disposto nesta Lei e seus órgãos administrativos são os seguintes:

Interventor ou Governador

Departamento Administrativo

O Departamento Administrativo era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos, nomeados pelo Presidente da República. (Art. 13).

As principais atribuições do Departamento Administrativo eram:

Aprovar os projetos dos Decretos-Leis baixados pelo Interventor, ou Governador ou pelo Prefeito;

Aprovar os projetos de orçamento do Estado e dos Municípios e propor alterações;

Fiscalizar a execução orçamentária do Estado e dos Municípios;

Proceder ao estudo dos serviços, departamentos, repartições e estabelecimentos do Estado e Municípios, com o fim de propor, do ponto de vista econômico e eficiência, as modificações que deviam ser feitas nos mesmos.

Departamento de Ordem Política e Social
Entidade coletiva · 1927-1931

O Serviço de Polícia-Política do Estado de Minas Gerais remete ao ano de 1927, com a criação da Delegacia de Segurança Pessoal e Ordem Política e Social. Este órgão possuía como principais atribuições a manutenção da ordem pública, a garantia dos direitos individuais e a investigação de crimes contra a vida e a integridade física. Após sua extinção, em 1931, as funções relacionadas à investigação e repressão ao crime político foram transferidas para a Delegacia de Ordem Pública (DOP).
No ano de 1956, a antiga delegacia deu origem ao Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais (DOPS/MG), que tinha como atribuições gerais a prevenção e repressão dos delitos de caráter político-social; a fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio e uso de armas, munições, explosivos e produtos químicos; a fiscalização das estações ferroviárias, rodoviárias e aeroportos, além da expedição de salvo-conduto em caso de guerra.
Em meados da década de 1970, os arquivos deste Departamento foram transferidos para a Coordenação Geral de Segurança (COSEG). De acordo com Constituição Mineira de 1989, a documentação deveria ser transferida para o Arquivo Público Mineiro. No entanto, somente em 1998, após a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembléia Legislativa, o Arquivo Público Mineiro recebeu a documentação do extinto DOPS. Foram entregues 97 rolos de microfilme, uma vez que a Coordenação Geral de Segurança alegou que os originais haviam sido incinerados em 1982.

Arquivo Público Mineiro
Entidade coletiva · 1895-

O Arquivo Público Mineiro foi criado na cidade de Ouro Preto pela lei n° 126 de 11 de julho de 1895. Tinha como atribuições receber, conservar e classificar os documentos referentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia e às manifestações do movimento científico, literário e artístico do Estado. Era responsável ainda pelo recolhimento, guarda e classificação de pinturas, esculturas e mobiliário de valor artístico ou histórico.

Em 1901, pela lei n° 318, o Arquivo Público Mineiro foi reorganizado e anexado à Secretaria do Interior. No mesmo ano a Instituição foi transferida de Ouro Preto para Cidade de Minas, onde durante alguns anos foi instalada em prédios provisórios. Em 1938, recebeu como sede própria uma antiga casa situada à Avenida João Pinheiro. Durante sua trajetória, o Arquivo público Mineiro esteve, ainda, subordinado à Secretaria de Educação e à Secretaria de Governo. Somente em 1983, tornou-se órgão vinculado à recém criada Secretaria de Estado da Cultura.

Com a lei estadual n° 11726, de 30 de dezembro de 1994, Minas Gerais passou a dispor de uma política estadual de arquivos. Esta lei estabeleceu que o Arquivo Público Mineiro teria por finalidade executar a gestão, o recolhimento, a guarda e a preservação do acervo documental da Administração Pública Estadual, bem como dos documentos privados de interesse público. Deveria também garantir o acesso à informação e apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas.

O acervo documental do Arquivo Público Mineiro remonta ao início do século XVIII e se refere à administração da Capitania, da Província e do Estado de Minas Gerais. São manuscritos, impressos, fotografias, mapas, plantas e filmes relacionados às Histórias de Minas Gerais e do Brasil. Cabe lembrar duas importantes transferências de acervo ocorridas durante a trajetória da Instituição. Em 1977, vários objetos museológicos, que durante anos estiveram sob a guarda do Arquivo Público Mineiro, foram transferidos para o acervo do Museu Mineiro. Em 1996, os jornais históricos dos séculos XIX e XX e várias coleções de revistas foram transferidos para o acervo da Hemeroteca Estadual, que foi criada especificamente para guardar periódicos relevantes para a história de Minas Gerais.

Instituto de Tecnologia Industrial
Entidade coletiva · 1944-1972

O Decreto 10.160 de 1931 deu nova organização aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e em 1932, o Decreto 10.266 aprova os regulamentos dos diversos departamentos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas. O regulamento do Departamento do trabalho, indústria e comércio, a que se refere esse decreto em seu art. 1° e item 10, diz que esse departamento terá ao seu cargo o auxilio a concessão de patentes e privilégios de invenções úteis ao Estado.

A partir do Serviço de Produção Mineral do Estado e do Instituto de Química da Escola de Engenharia da UFMG, em 1944, o Governo do Estado cria o Instituto de Tecnologia Industrial. O Secretário da Agricultura, Dr. Lucas Lopes, indicou o geólogo Djalma Guimarães, para chefiar o seu setor de Geologia e Geoquímica. Com esse Instituto, inicia-se um dos períodos mais fecundos das geociências em Minas Gerais.

A estréia do novo Instituto, contando com o apoio da equipe do Serviço de Produção Mineral – SPM, se deu com a descoberta e avaliação da jazida de apatita de Araxá. À medida que se diversificavam as pesquisas no ITI, novos técnicos eram contratados e novos métodos analíticos eram introduzidos.

Em 1945, pelo decreto-lei 1.516, o Instituto foi reorganizado com a finalidade de estudar, experimentar e aplicar métodos e técnicas de exploração, preparo e emprego de matérias primas convenientes à industria em geral e aos serviços do Estado; fixar normas e métodos de ensaio em colaboração com a Associação Brasileira de Normas Técnicas; promover cursos, especialização e estágios em atividades industriais. Era também responsável pelos setores de química tecnológica, geologia de Minas, metalurgia, materiais de construção, física tecnológica, combustíveis e motores térmicos, estabilidade das construções e indústrias têxteis.

O Instituto de Tecnologia Industrial – ITI pelo Decreto 7.357 de 1964 ficou subordinado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, e a partir de 1973 foi transferido para o Conselho Estadual do Desenvolvimento.

Em 1972 foi criada Fundação do Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC com atividades na área específica da tecnologia.

Em 1973 o governo do Estado, através do Decreto 15.211, extinguiu o Instituto de Tecnologia Industrial – ITI. Suas funções foram incorporadas pelo CETEC.

Obras Públicas
Entidade coletiva · 1825-1900
Chefia de Polícia
Entidade coletiva · 1842-1956

No período imperial, a administração policial era competência do Ministério da Justiça. Na corte e na capital da província havia um chefe de polícia escolhido e nomeado pelo Imperador dentre os desembargadores e juízes de direito. Os delegados e subdelegados dos municípios e distritos eram nomeados pelos presidentes de província sob a indicação do chefe de polícia entre juízes, bacharéis ou pessoas idôneas.

Os chefes de polícia e delegados eram responsáveis pela defesa dos bons costumes e pela manutenção da segurança e da ordem. Aos chefes de polícia competia também realizar o arrolamento da população da província com auxílio dos delegados, juízes de paz e párocos.

Em 1871, a Reforma Saião Lobato retirou do chefe de polícia a jurisdição sobre o julgamento de crimes e infrações de termos de bem viver, segurança e posturas, exceto em casos especiais como crimes graves e os que comprometiam a ordem pública. Desse momento em diante, tornaram-se atribuições do chefe de polícia preparar o processo de crimes, proceder ao inquérito policial, realizar exame de corpo de delito, entre outras.

A proclamação da República não acarretou mudanças significativas na estrutura policial, que permaneceu basicamente a mesma do período imperial. Ocorreram mudanças de subordinação e, com o desenvolvimento do Estado, tornou-se necessária a instituição de novos cargos, além da especialização de seus serviços.

Com a criação da Secretaria do Interior, em 1891, a Chefia de Polícia ficou subordinada a esta secretaria. Em 1926, foi criada a Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública, que se tornou responsável pelos serviços de polícia, assistência e saúde pública, antes, subordinados à Secretaria do Interior. O cargo de chefe de polícia foi extinto, e suas atribuições passaram para o Secretário de Segurança.

No ano de 1930, ocorreu uma reforma administrativa no Estado, e os serviços referentes à segurança pública foram retomados pela Secretaria do Interior. A Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública foi extinta. Em agosto do mesmo ano foi restabelecido o cargo de chefe de polícia, que assumiu as atribuições de natureza policial, cuja competência cabia ao Secretário do Interior.

As funções do chefe de polícia, em 1933, passaram a ser exercidas pelo Secretário dos Negócios do Interior. A partir de maio de 1956, a Chefia de Polícia passou a ser denominada Secretaria de Segurança e Assistência Pública, e o cargo de chefe de polícia foi substituído pelo de Secretário de Segurança Pública.

Secretaria de Governo da Capitania
Entidade coletiva · 1720-1821

Ao Secretário de Governo cabia “obrar na expedição dos negócios e ter em boa forma os papéis e ordens que forem tocantes a seu serviço, melhoras e conservação das conquistas”.

Era responsável por: registro de cartas patentes, provisões de ofícios, despachos diversos, assentamento de sesmarias, lançamentos de homenagens, etc.

Tinha sob sua responsabilidade os livros da Secretaria, separando os de registro de ordens vindas de Portugal dos registros de ordens passadas na Capitania.

Elaborava listas de controle do efetivo de soldados e oficiais, conferindo-os quando passadas as tropas em revista.

Recebia ordens complementares que lhes atribuíam outras competências, além das previstas no Regimento de 1712.

Entidade coletiva · 1891-

A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), criada por meio da Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de 2011, tem como missão prestar assessoramento técnico-institucional ao Governador no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional. É integrada por três subsecretarias: Assessoria Técnico-Legislativa, Casa Civil e Relações Institucionais. De acordo com a Lei Delegada nº 180, de 2011, tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; do assessoramento técnico-legislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; e do apoio ao relacionamento institucional do Governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental competindo-lhe controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade.

Secretaria de Estado de Educação
Entidade coletiva · 1930-1981

Lei n° 1.147, de 06/09/1930, cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Decreto 10.362, de 31 de maio de 1932 e o Decreto 11.501 de 31 de agosto de 1934 aprovam e regulamentam modificações nos regulamentos anteriores, provocando mudanças estruturais nos órgãos responsáveis pelo ensino.
Decreto 19.850, de 11 de abril de 1933, cria o Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação (que só vão começar a funcionar em 1934).
Lei 212 de 30 de outubro de 1937 reorganiza os serviços da Secretaria. Foi criado o Departamento de Educação ao qual ficaram sujeitas 07 Inspetorias, cada uma responsável pelos serviços administrativos da política educacional.
1938 – pelo Decreto-Lei 38 de 31 de janeiro, são criadas as Inspetorias Técnicas de Ensino.
Decreto-Lei 1.724 de 29 de abril de 1946 – Dá autonomia e nova denominação à Diretoria de Saúde Pública, subordinando-a diretamente ao chefe de governo e a secretaria passou a denominar-se Secretaria da Educação.
Decreto–Lei 8.529 de 2 de janeiro de 1946 – o Serviço de Inspeção passa por modificações com a instituição da Lei Orgânica do Ensino Primário.
Decreto-Lei 8.530 de 2 de janeiro de 1946, institui a Lei Orgânica do Ensino Normal, que estabelece uma nova estrutura para a educação, nesses níveis: 1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias. 2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas. 3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.
Promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 4.024 de 20/12/61.

Secretaria de Finanças
Entidade coletiva · 1891-

Em 1891, foi criada pela Lei n° 6, de 16 de outubro, a Secretaria das Finanças, em substituição ao Tesouro do Estado de Minas Gerais. Esta secretaria possuía como principais funções: arrecadar, fiscalizar, contabilizar e escriturar as receitas e despesas do Estado, elaborar a proposta orçamentária geral, realizar operações de crédito, servir de cofre dos órfãos e administrar bens patrimoniais.

Em 1901, com a extinção da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os serviços de Obras Públicas e Viação foram transferidos para a Secretaria das Finanças e constituíram a Inspetoria de Obras Públicas e a Inspetoria de Viação. Em 1903, ocorreu uma nova reorganização dos serviços da antiga Secretaria da Agricultura, de responsabilidade da Secretaria das Finanças. Estes passaram a constituir a Diretoria Geral de Agricultura, Viação e Indústria, organizada em duas inspetorias: Inspetoria de Viação e Obras Públicas e Inspetoria de Indústria, Minas e Colonização. No ano de 1907, a Diretoria Geral de Agricultura Viação e Indústria foi subdivida em duas diretorias, uma de Viação e Obras Públicas e a outra de Agricultura Comércio, Terras e Colonização, ambas subordinadas ao Secretário das Finanças. Com o restabelecimento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, em 1910, estes serviços passaram a ser função desta secretaria.

Em 1928, a Secretaria das Finanças deixou de exercer as funções de cofre dos órfãos, auditoria, tombamento e seguro dos bens patrimoniais. A partir de 1963, o órgão passou a denominar-se Secretaria de Estado da Fazenda, conservando as seguintes funções: arrecadação e fiscalização, controle das despesas, contabilidade e auditoria, tesouraria geral do Estado, coordenação e controle da execução do planejamento orçamentário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública
Entidade coletiva · 1956-2000

A Lei nº 30 de julho de 1892 criou a Chefia de Polícia Estadual subordinada à Secretaria do Interior. Até 1926 a Chefia de Polícia funcionou como uma repartição anexa à Secretaria do Interior, mas com regulamentos próprios.

Em 04 de setembro de 1926, a Lei nº 919 criou a Secretaria de Segurança e Assistência Pública e o Decreto nº 7437 de 21 de dezembro do mesmo ano regulamentou-a, dividindo-a em Secretaria de Polícia e Diretoria de Higiene e Saúde Pública. A Secretaria existiu até 1930 quando a Lei nº 1147 de 6 de setembro a extinguiu enquanto órgão autônomo. A repartição voltou a funcionar subordinada à Secretaria do Interior.

Em 1956, a Lei nº 1455 de 12 de maio recriou a Secretaria Segurança Pública. O artigo 2º dessa lei estabeleceu que “integram a Secretaria de Segurança Pública, mantidas as respectivas estruturas e atribuições, os órgãos e unidades administrativas e Técnicas da antiga Chefia de Polícia”. O artigo 3º determinava que o Corpo de Bombeiros passava a ser subordinado ao Secretário de Segurança.

Foram expedidos e aprovados vários decretos que regulamentavam cada departamento interno ao órgão, mas foi o Decreto nº 7359 de 02 de janeiro de 1964 que dispôs sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e definiu sua competência. A Secretaria tinha por finalidade planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção à vida e aos bens e ainda a preservação da ordem e da moralidade pública.

O Decreto 12.864 de 30/07/1970 define as competências e atribuições da Coordenação Geral de Segurança dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, saber: I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado; II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.

O Decreto 15.543 de 11/06/1973 dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

Com a publicação do Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975 a COSEG se torna órgão de assessoramento direto do Secretário de Estado da Segurança Pública, competindo-lhe: elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança. As Polícias Civil e Militar ficaram encarregadas de fornecer à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.

Em 1976, o Decreto nº 17826 reestruturou a Secretaria que também passou a ser o órgão central do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, composto de:

I) Polícia Militar de Minas Gerais

II) Conselho Superior de Segurança Pública

III) Conselho Estadual de Trânsito.

A Secretaria ficava responsável pela manutenção, da ordem pública e segurança interna do Estado, através da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Em 1985 a Lei Delegada nº 6 dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Social e estabelece normas para a modernização institucional. A Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ter subordinadas a ela:

a) Conselho Superior de Polícia Civil

b) Conselho Superior de Segurança Pública

c) Polícia Civil

O Decreto 43.279 de 22/04/2003 dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em seu artigo 3º, Coordenação Geral de Segurança é incorporada pela PCMG na qual se torna a unidade responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades operacionais e de informações da Polícia Civil, competindo-lhe, ainda, preparar as diretrizes e ordens do Chefe da Polícia Civil no campo da segurança, com vistas a assegurar a eficiência operacional dos órgãos do Sistema de Segurança e Trânsito como um todo.

No Decreto 43.852 de 11/08/2004 que reorganiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Coordenação Geral de Segurança entre no escopo das funções estratégicas e táticas.

Por meio da Lei Delegada nº 49 de 02 de janeiro de 2003, a Secretaria de Estado de Segurança Pública passa a se chamar Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.

Em 2016, uma nova estrutura orgânica foi estabelecida pela Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016 e as competências da SEDS são divididas entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e a nova Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. Passam a integrar a área de competência da SESP a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP e o Conselho Estadual sobre Drogas.

Em 2019, através da Lei 23.304 de 30 de maio, a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP é sucedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, que passa a ser o órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça.

Os documentos estavam sob custódia da Polícia Civil de Minas Gerais até 2013, quando foram recolhidos ao Arquivo Público Mineiro. Ainda não foi localizado nenhum ato normativo que formalizasse a extinção da Coordenação Geral de Segurança, mas algumas de suas funções foram absorvidas pela Polícia Civil.