Relatórios

Circular comunicando que as eleições se façam pela forma e nas épocas marcadas na Carta de Lei nº 387 de 19/08/1846, com exemplares para uso da Câmara Municipal de Sabará e a serem enviados aos Juízes de Paz, que funcionam como Presidentes das Juntas de Qualificação e das Assembleias Paroquiais, em virtude da ordem de S.M. O Imperador constante do aviso de 24/08/1846

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