Relatórios
Ofício informando que a comissão composta pelos Srs. Tertuliano Antonino Alves Pires, José Maria de Andrade e Daniel de Araújo Vale, declara terem as prisões da Cadeia da Vila de Santa Luzia a necessária segurança e cômodos suficientes para os trabalhos do Jurí, sessões da Câmara, arquivo, xadrez e secretaria e, pelo exposto, ordena providências para a instalação da vila, conforme decreto de 13/11/1832 e, para a eleição de vereadores, a lei nº 387 de 19/08/1846