Relatórios
Circular declarando que as cópias das atas de eleição de eleitores devem ser tiradas pelo secretários das câmaras em duplicata e remetidas à presidência da província quando os escrivães dos juízes de paz as não tenham tirado e remetido às mesmas câmaras conforme artigo 3º da portaria de 20/04/1847 pela qual foram marcados os colégios e círculos eleitorais