Relatórios

Circular informando, conforme lei de 18/08/1831, sobre a incompatibilidade de acumulação nas pastas da Guarda Nacional e nos cargos de juiz de paz e suplente do juiz municipal e recomendando terminar com esse tipo de abuso enviando informações para que da Presidência da Província partam as providências para a fiel observância da lei

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