Relatórios
Circular ordenando que não registrem as cartas de naturalização sem que conste nelas o registro na Secretaria de Estado e o trânsito pela Chancelaria e, as pessoas a quem pertencem as cartas que não tiverem essas formalidades deverão ser intimadas para legalização conforme lei de 23/10/1832 e circular de 02/09/1849