Relatórios
Ofício declarando que o Administrador Geral dos Correios, em 23/07/1861, deu conhecimento do conteúdo do seu trabalho ao arrematante para que ele tome providências a respeito e informando que, em virtude das faltas, as multas se tornarão efetivas na ocasião do pagamento sempre que o arrematante não apresente documentos que justifiquem qualquer demora