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Ofício transmitindo requerimento pelo qual Manoela Carolina Rodrigues Lima e seus filhos se queixam de não terem sido ouvidos no negócio da desapropriação dos fundos dos quintais herdeiros de Manoel Rodrigues Lima e, recomendando a oitiva, na forma do Artigo 2º da Lei nº 840 de 19/06/1850, com a remessa do parecer à Presidência da Província para que possa resolver como for conveniente