Relatórios
Circular ordenando fazer constar aos juízes de paz mais votados que, para a organização das juntas de 1864, devem ser convocados os eleitores e suplentes da legislatura dissolvida, conforme o disposto no artigo 112, da Lei nº 387 de 19/08/1846, nos avisos nº 219 e 224 § 1º de 04/09/1849 e 18/09/1849 respectivamente e nº 4 de 08/01/1850