Relatórios

Ofício declarando que ao Secretário da Câmara Municipal de Sabará em exercício compete a gratificação de quatrocentos mil réis, marcada na Lei do Orçamento Municipal vigente, e que, quanto ao secretário exonerado, a quantia de setecentos mil réis será revertida em benefício das obras públicas do município de Sabará, na forma do artigo 5º da Lei nº 1.212 de 1864 como sobras de verba votada

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