Relatórios
Circular, em cumprimento do aviso de 24/05/1872, recomendando expedição de ordens aos 1ºs juízes de paz das paróquias do município de Sabará a fim de que se proceda em cada uma delas, no dia 18/08/1872, a eleição dos eleitores que elegerão os novos deputados e, na forma do artigo 41 da Lei nº 387 de 19/08/1846, a convocação dos cidadãos que comporão as mesas paroquiais e, segundo §12, do artigo 1º do decreto nº 842 de 19/09/1855, a apuração geral dos votos lembrando ainda, conforme aviso nº 356 de 28/08/1860 e artigo 91 das instruções de 31/12/1868, as paróquias em que não poderá haver eleição