Relatórios
Ofício ordenando fazer constar aos 1ºs juízes de paz das paróquias do termo de Sabará que no caso de não ser observado o prazo de um mês entre a convocação e a eleição de eleitores gerais deve-se proceder à eleição, de conformidade com o disposto no artigo 9º das instruções anexas ao aviso nº 168 de 28/06/1849, fazendo-se a convocação com a antecedência que for possível