Relatórios

Representação do Intendente Interino Geral dos Diamantes, que pela ordem régia de 28/06/1804, na conformidade do §5º da lei de 27/04/1802, regula a escrituração da administração dos diamantes e a arrecadação da Real Fazenda e suas repartições, para serem feitos em papel sem selo, solicita instruções, uma vez que já se encontram adiantadas não só a escrituração, assim como as despesas do dito papel selado

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