Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Ordenações Filipinas (1604): Livro 1, Título LXV, LXVI, LXVII, LXIX, LXX e LXXI;
[Carta Patente] de 09 de Junho de 1715, criação da Vila com o nome de Vila Nossa Senhora da Piedade;
Constituição Política do Império do Brasil de 1824, Título 4 e Título 7;
Lei de 1º de Outubro de 1828, dá nova forma as Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juízes de Paz;
Lei nº 16, de 12 de Agosto de 1834 (Ato Adicional), faz algumas alterações e adições à constituição Política do Império nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832 (Art.1º);
Lei no 731, de 16 de Maio de 1855, elevação da Vila à categoria de cidade.