Gerdau Açominas S.A
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Esse pedido recai sobre a área do álvara nº 1.514/77 – DNPM 801.958/69 concedida para a Mineração e Usina Wigg S/A e foi considerado nulo pelo alvará nº 2.638 de 06/12/76.
Referente à extração de quartzito, compra de uma jazida de quartzito próximo ao terreno da Wigg e a regularização da extração para que se possa efetuar o recolhimento do imposto único.
Contém Relatórios Anuais de Lavra referente anos base 1972 até 1998, anos de exercício 1973 até 1999.
Referente a decretos de lavras da Indústria Brasileira de Artigos Refratários (IBAR S/A, IBAR S/A Nordeste), Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) e Mineração Alumil Ltda.
O alvará não abrange os terrenos da propriedade da Siderúrgica Barra Mansa S/A. DNPM de referência: 830.090/78.
DNPM 830.122/81.
- DNPM 831.195/81, área do manifesto 397/36.
- Essas propriedades pertencem à Siderúrgica Barra Mansa S/A.
O alvará mencionado refere-se ao DNPM 830.078/81.
Em anexo se encontra petições protocolizadas junto ao DNPM referente à reti-ratificação da imissão de posse de minas referente aos decretos.
O Alvará mencionado refere-se ao DNPM 830.645/83.
Contém solicitação de livre acesso às glebas da companhia.