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Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Junta Provisória de Governo foi eleita em caráter interino e funcionou durante o período de 1821 a 1823, subordinada ao Príncipe Regente, D. Pedro I. Era responsável pelo governo provincial, competindo-lhe toda autoridade e jurisdição na parte civil, econômica, administrativa e de polícia. Os magistrados e as autoridades civis estavam subordinados à Junta Provisória de Governo, exceto em relação a questões referentes ao poder contencioso e judicial, à administração da Fazenda Pública e ao Comando das Armas.
A Lei Imperial, de 20 de outubro de 1823, deu uma nova forma aos governos provinciais, substituindo as Juntas Provisórias de Governo pelo Presidente da Província e por um Conselho de Governo.
A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial e estava subordinada ao Presidente da Província. Era de sua responsabilidade o despacho, o registro e a tramitação de toda a documentação produzida e recebida pela presidência da província, bem como as relações com os demais órgãos administrativos.
No governo do Barão de Vila da Barra ocorreu uma organização administrativa da Província. O regulamento n° 79, de 1876, reorganizou a Secretaria de Governo dividindo-a em duas diretorias e cinco seções. À primeira diretoria ficaram afetos os negócios da administração geral com sede na província e à segunda, os negócios propriamente provinciais. À seção central, subordinada ao secretário, competia a coordenação geral dos serviços.
Em 1889, foi proclamada a República e, em 1891, foram criadas as secretarias de estado, que passaram a responder pelos serviços até então exercidos pela Secretaria de Governo e demais órgãos da administração.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
1) Leis imperiais
Lei de 20 de outubro de 1823; Dá nova forma aos Governos das Províncias criando para cada uma delas um Presidente e Conselho.
Lei n° 16 de agosto de 1834- Ato Adicional – Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832.
2) Leis provinciais
Regulamento de 13 de setembro de 1837
Lei 109, de 06 de abril de 1838;
Lei 617, de 12 de maio de 1853;
Regulamento 29, de 10 de janeiro de 1854, da Lei 617;
Regulamento 72, de 14 de setembro de 1873;
Regulamento 79, de 30 de novembro de 1876;
Regulamento 108, de 25 de janeiro de 1888;