Seção Provincial

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Seção Provincial

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        1821-1889

        Histórico

        A Junta Provisória de Governo foi eleita em caráter interino e funcionou durante o período de 1821 a 1823, subordinada ao Príncipe Regente, D. Pedro I. Era responsável pelo governo provincial, competindo-lhe toda autoridade e jurisdição na parte civil, econômica, administrativa e de polícia. Os magistrados e as autoridades civis estavam subordinados à Junta Provisória de Governo, exceto em relação a questões referentes ao poder contencioso e judicial, à administração da Fazenda Pública e ao Comando das Armas.

        A Lei Imperial, de 20 de outubro de 1823, deu uma nova forma aos governos provinciais, substituindo as Juntas Provisórias de Governo pelo Presidente da Província e por um Conselho de Governo.

        A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial e estava subordinada ao Presidente da Província. Era de sua responsabilidade o despacho, o registro e a tramitação de toda a documentação produzida e recebida pela presidência da província, bem como as relações com os demais órgãos administrativos.

        No governo do Barão de Vila da Barra ocorreu uma organização administrativa da Província. O regulamento n° 79, de 1876, reorganizou a Secretaria de Governo dividindo-a em duas diretorias e cinco seções. À primeira diretoria ficaram afetos os negócios da administração geral com sede na província e à segunda, os negócios propriamente provinciais. À seção central, subordinada ao secretário, competia a coordenação geral dos serviços.

        Em 1889, foi proclamada a República e, em 1891, foram criadas as secretarias de estado, que passaram a responder pelos serviços até então exercidos pela Secretaria de Governo e demais órgãos da administração.

        Locais

        Estado Legal

        Funções, ocupações e atividades

        Mandatos/fontes de autoridade

        1) Leis imperiais

        Lei de 20 de outubro de 1823; Dá nova forma aos Governos das Províncias criando para cada uma delas um Presidente e Conselho.

        Lei n° 16 de agosto de 1834- Ato Adicional – Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832.

        2) Leis provinciais

        Regulamento de 13 de setembro de 1837

        Lei 109, de 06 de abril de 1838;

        Lei 617, de 12 de maio de 1853;

        Regulamento 29, de 10 de janeiro de 1854, da Lei 617;

        Regulamento 72, de 14 de setembro de 1873;

        Regulamento 79, de 30 de novembro de 1876;

        Regulamento 108, de 25 de janeiro de 1888;

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso de assunto

        Pontos de acesso local

        Ocupações

        Área de controle

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        Identificador da entidade custodiadora

        Regras ou convenções utilizadas

        Estado atual

        Final

        Nível de detalhamento

        Parcial

        Datas de criação, revisão e eliminação

        Idioma(s)

          Sistema(s) de escrita(s)

            Fontes

            Notas de manutenção