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Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
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Datas de existência
Histórico
A Constituição Mineira, promulgada a 15 de junho de 1891, estabeleceu o bicameralismo à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual era exercido pelo Senado Mineiro e pela Câmara dos Deputados, que funcionavam separadamente, mas ao mesmo tempo, na capital do Estado.
O Senado Mineiro era composto por cidadãos eleitos pelo voto direto, com idade mínima de 35 anos, domicílio e residência no Estado há pelo menos seis anos e quatro anos como cidadão brasileiro. O número de senadores era na proporção de um para cento e quarenta mil habitantes (de acordo com a população do Estado de Minas Gerais) e o mandato era de oito anos.
Competia ao Senado Mineiro julgar o Presidente do Estado e demais funcionários, designados pela Constituição, nos crimes de responsabilidade. Com exceção das competências privativas da Câmara dos Deputados todos os projetos de lei poderiam ter origem tanto na Câmara quanto no Senado Mineiro. O Projeto de Lei, iniciado e aprovado em uma casa, era enviado a outra e, se esta o aprovasse, era enviado ao Presidente do Estado, a quem cabia o veto, a sua sanção e a sua promulgação. Em caso de emenda no projeto, este retornava a casa de origem, que aprovando a emenda, enviava ao Presidente.
No início de sua atuação, o Senado Mineiro exerceu intensa atividade legiferante2 no sentido de estabelecer um Estado de Direito. Na segunda década do século XX, houve um esvaziamento dos trabalhos do Senado que passou a deliberar quase que exclusivamente sobre matéria eleitoral. Entre 1927 e 1928, o Senado realizou poucas sessões por falta de quorum. Com a Revolução de 1930, houve a extinção do Senado Mineiro e o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros.
Na Constituição Mineira de 30 de julho de 1935, o Poder Legislativo Estadual passa a ser exercido pela Assembléia Legislativa.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto nº 08, de 11 de Janeiro de 1890, licenciou os empregados da secretaria da extinta Assembléia Provincial até nova reorganização.
Decreto nº 59, de 08 de Maio de 1890, revoga o Decreto nº 08 de Janeiro último, e chama para o exercício das respectivas funções, os empregados da Secretaria da extinta Assembléia Provincial, os quais constituirão uma seção adida à secretaria do governo.
Decreto nº 130, de 02 de Julho de 1890, cria uma comissão de sete membros para elaborar o projeto de Constituição deste Estado.
Decreto nº 802, de 04 de Outubro de 1890, providencia sobre a convocação das Assembléias Legislativas dos Estados e estabelece o processo para a respectiva eleição.
Decreto nº 226, de 31 de Outubro de 1890, publica a Constituição do Estado de Minas Gerais e convoca o primeiro congresso.
Decreto nº 1.189, de 20 de Dezembro de 1890, dá providências relativamente a primeira eleição das Assembléias dos Estados.
Constituição Mineira de 1891, Seção I: Do poder legislativo: Disposições Gerais, instituição do bicameralismo; Câmara dos Deputados; Senado, Atribuições do Congresso.
Lei nº 10, de 14 de Setembro de 1920, reforma constitucional.
Lei nº 995, de 20 de Setembro de 1927, institui o voto secreto e cumulativo.
Decreto nº 8403, de 21 de Abril de 1928, aprova o regulamento eleitoral, expedido para a execução da Lei nº 8403, de 20 de Setembro de 1927.
Decreto nº 9.790, de 15 de dezembro de 1930, subordina provisoriamente à Secretaria do Interior, as Secretarias do Senado e da Câmara dos Deputados.
Decreto Federal nº 19.398, Art. II, de 11 de novembro de 1930, dissolução do Congresso Nacional e das Assembléias Estaduais e Municipais.