Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais é um órgão autônomo subordinado diretamente ao Governador, é a instituição que representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que sobre ela dispuser, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Compete a Advocacia Geral, representar o Estado, dentro ou fora de seu território, perante qualquer juízo ou tribunal ou, por determinação do Governador, em qualquer ato; emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo; prestar assistência jurídica aos órgãos da Administração Direta e sugerir modificação de lei ou ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente aos interesses do Estado.
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto nº 96, de 12/06/1935
Decreto-Lei nº 2.131, de 02/07/1947
Lei nº 862, de 25/04/1952
Lei nº 1.436, de 30/01/1956
Decreto nº 4.975, de 1956
Lei nº 7.130, de 03/11/1977
Lei nº 7.900, de 23/12/1980
Decreto nº 21.559, de 11/09/1981
Decreto nº 22.781, de 17/03/1983
Lei nº 9.724, de 29/11/1988
Lei nº 10.171, de 16/05/1990
Lei Complementar nº 30, de 10/08/1993
Emenda à Constituição Estadual nº 56, de 11/07/2003
Decreto nº 43.760, de 10/03/2004
Lei complementar n°78, de 09/07/2004
Lei Complementar nº 83, de 28/01/2005
Decreto nº 44.113, de 21/09/2005
Decreto nº 44.887, de 04/09/2008
Decreto nº 44.988, de 22/12/2008
Decreto 45.771 de 10/11/2011