Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1899-1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1,28 metros lineares de documentos textuais: 16 caixas e 5 plantas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
O Poder Legislativo Municipal, foi instalado em Belo Horizonte de forma embrionária, sob a forma de um Conselho Deliberativo, dois anos após a transferência da Capital para a Cidade de Minas. A lei n° 275 de 12 de setembro de 1899, instituiu na Capital um Conselho Deliberativo composto de sete membros eleitos pelo povo. A este Conselho competia votar os impostos e decretar as despesas e serviços peculiares da administração da Capital. As funções executivas do governo da Cidade de Minas continuaram a ser exercidas pelo prefeito, nomeado pelo Presidente do Estado.
O Decreto Estadual 9.768 de novembro de 1930, de acordo com o art. 11 do decreto federal n° 19.398 de 1930 confirmou a dissolução das câmaras municipais e Conselhos Deliberativos do Estado. As câmaras municipais se transformaram em prefeituras até a reorganização constitucional do Estado. O prefeito de cada município era nomeado pelo Presidente do Estado. Nos municípios de acordo com o decreto estadual 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao prefeito a administração municipal exercendo as funções do poder executivo e do legislativo. As prefeituras respondiam a Secretaria do Interior. E a Prefeitura de Belo Horizonte respondia diretamente ao Presidente do Estado.
Entidade custodiadora
História do arquivo
O Poder Legislativo Municipal, foi instalado em Belo Horizonte de forma embrionária, sob a forma de um Conselho Deliberativo, dois anos após a transferência da Capital para a Cidade de Minas. A lei n° 275 de 12 de setembro de 1899, instituiu na Capital um Conselho Deliberativo composto de sete membros eleitos pelo povo. A este Conselho competia votar os impostos e decretar as despesas e serviços peculiares da administração da Capital. As funções executivas do governo da Cidade de Minas continuaram a ser exercidas pelo prefeito, nomeado pelo Presidente do Estado. O Decreto Estadual 9.768 de novembro de 1930, de acordo com o art. 11 do decreto federal n° 19.398 de 1930 confirmou a dissolução das câmaras municipais e Conselhos Deliberativos do Estado. As câmaras municipais se transformaram em prefeituras até a reorganização constitucional do Estado. O prefeito de cada município era nomeado pelo Presidente do Estado. Nos municípios de acordo com o decreto estadual 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao prefeito a administração municipal exercendo as funções do poder executivo e do legislativo. As prefeituras respondiam a Secretaria do Interior. E a Prefeitura de Belo Horizonte respondia diretamente ao Presidente do Estado.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O acervo é composto por atas de sessões do Conselho, portarias, registro de títulos de nomeação e matricula dos membros do Conselho Deliberativo de Belo Horizonte. Correspondências referentes a parecer e projetos do Conselho sobre orçamento do Estado, decretos, concessões, congratulações, vencimentos, gratificação e efetivação de cargos dos servidores públicos e doações de prédios e terrenos, informações sobre iluminação pública, autorizações para construção, impostos, auxilio a instituições beneficentes, abertura de poços e cisternas, entre outros.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Os documentos estão organizados em ordem cronológica
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
A consulta aos documentos textuais é feita na sede do Arquivo Público Mineiro por meio dos originais. A plantas estão digitalizadas e o acesso é feito por meio do Sistema Integrado de Acesso ao Arquivo Público Mineiro – SIAAPM.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Secretaria do Interior – SI. Senado Mineiro – SM. Câmara dos Deputados – CD. Conselho Consultivo do Estado - CCE