Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Poder Legislativo Municipal, foi instalado em Belo Horizonte de forma embrionária, sob a forma de um Conselho Deliberativo, dois anos após a transferência da Capital para a Cidade de Minas. A lei n° 275 de 12 de setembro de 1899, instituiu na Capital um Conselho Deliberativo composto de sete membros eleitos pelo povo. A este Conselho competia votar os impostos e decretar as despesas e serviços peculiares da administração da Capital. As funções executivas do governo da Cidade de Minas continuaram a ser exercidas pelo prefeito, nomeado pelo Presidente do Estado.
O Decreto Estadual 9.768 de novembro de 1930, de acordo com o art. 11 do decreto federal n° 19.398 de 1930 confirmou a dissolução das câmaras municipais e Conselhos Deliberativos do Estado. As câmaras municipais se transformaram em prefeituras até a reorganização constitucional do Estado. O prefeito de cada município era nomeado pelo Presidente do Estado. Nos municípios de acordo com o decreto estadual 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao prefeito a administração municipal exercendo as funções do poder executivo e do legislativo. As prefeituras respondiam a Secretaria do Interior. E a Prefeitura de Belo Horizonte respondia diretamente ao Presidente do Estado.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Brasileira: Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891.
Decreto Federal n° 19.398, de 11/11/1930;
Decreto Federal n° 20.348, de 29/08/1931;
Mineira: Lei Estadual n° 275 de 12/09/1899;
Decreto n° 1328 de 25/10/1899;
Decreto 9.768 de 26/11/1930;
Decreto n° 9.847, de 02/02/1931.