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Circular recomendando a observância dos artigos 33 do Regulamento de 26/04/1834 e 18 do Regulamento de 15/06/1834 no que diz respeito à concessão de licenças para abertura de lojas ou casas para exercer qualquer indústria comercial ou profissão sujeitas ao imposto do selo que deve ser pago previamente