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Ofício declarando que a ordem expedida pela Mesa das Rendas aos coletores é uma circular não especialmente dirigida ao município de Sabará e que tal ordem não é extensiva aos contratos os quais só podem sofrer intervenção da Presidência da Província e, que o exame moral e aritmético das contas é condição imposta à Mesa das Rendas e aos coletores pelas leis e regulamentos em vigor