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Circular recomendando aos juízes de paz que procedam a convocação e afixação de editais para que as Juntas de Qualificação comecem a funcionar na época determinada e, logo depois, a sessão de cinco dias conforme a Lei nº 387 de 19/08/1846, e, ordenando à Câmara Municipal de Sabará a expedição de ordens para reunião do Conselho Municipal de Recurso

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