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Ofício declarando que a Paróquia de Venda Nova, criada pela Lei nº 1.592 de 1868, deve eleger na próxima eleição quatro eleitores, em virtude de ter sido o seu território desmembrado da do Curral Del-Rei, e, pedindo o envio, ao 1º Juiz de Paz de Venda Nova, de uma cópia autêntica da qualificação dos votantes do antigo distrito devendo a Mesa Paroquial ser organizada de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto 1.812