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Certidão passada pelo escrivão da Câmara de Mariana de como por determinação do Senhor Juiz de Fora foi feita à publicação do bando referente aos procedimentos quanto à falsificação e impureza do ouro, enviado pelo Governador, lido pelo porteiro dos auditórios em praça pública e nas afixado nas ruas da cidade, e depois registrado no livro de registros da Câmara

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