Fundo SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Área de identificação

Código de referência

BR MGAPM SESP

Título

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Data(s)

  • [1956-2000] (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

713 rolos de microfilme, 06 caixas de documentos textuais e 17.525 microfichas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1956-2000)

História administrativa

A Lei nº 30 de julho de 1892 criou a Chefia de Polícia Estadual subordinada à Secretaria do Interior. Até 1926 a Chefia de Polícia funcionou como uma repartição anexa à Secretaria do Interior, mas com regulamentos próprios.

Em 04 de setembro de 1926, a Lei nº 919 criou a Secretaria de Segurança e Assistência Pública e o Decreto nº 7437 de 21 de dezembro do mesmo ano regulamentou-a, dividindo-a em Secretaria de Polícia e Diretoria de Higiene e Saúde Pública. A Secretaria existiu até 1930 quando a Lei nº 1147 de 6 de setembro a extinguiu enquanto órgão autônomo. A repartição voltou a funcionar subordinada à Secretaria do Interior.

Em 1956, a Lei nº 1455 de 12 de maio recriou a Secretaria Segurança Pública. O artigo 2º dessa lei estabeleceu que “integram a Secretaria de Segurança Pública, mantidas as respectivas estruturas e atribuições, os órgãos e unidades administrativas e Técnicas da antiga Chefia de Polícia”. O artigo 3º determinava que o Corpo de Bombeiros passava a ser subordinado ao Secretário de Segurança.

Foram expedidos e aprovados vários decretos que regulamentavam cada departamento interno ao órgão, mas foi o Decreto nº 7359 de 02 de janeiro de 1964 que dispôs sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e definiu sua competência. A Secretaria tinha por finalidade planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção à vida e aos bens e ainda a preservação da ordem e da moralidade pública.

O Decreto 12.864 de 30/07/1970 define as competências e atribuições da Coordenação Geral de Segurança dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, saber: I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado; II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.

O Decreto 15.543 de 11/06/1973 dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

Com a publicação do Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975 a COSEG se torna órgão de assessoramento direto do Secretário de Estado da Segurança Pública, competindo-lhe: elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança. As Polícias Civil e Militar ficaram encarregadas de fornecer à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.

Em 1976, o Decreto nº 17826 reestruturou a Secretaria que também passou a ser o órgão central do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, composto de:

I) Polícia Militar de Minas Gerais

II) Conselho Superior de Segurança Pública

III) Conselho Estadual de Trânsito.

A Secretaria ficava responsável pela manutenção, da ordem pública e segurança interna do Estado, através da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Em 1985 a Lei Delegada nº 6 dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Social e estabelece normas para a modernização institucional. A Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ter subordinadas a ela:

a) Conselho Superior de Polícia Civil

b) Conselho Superior de Segurança Pública

c) Polícia Civil

O Decreto 43.279 de 22/04/2003 dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em seu artigo 3º, Coordenação Geral de Segurança é incorporada pela PCMG na qual se torna a unidade responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades operacionais e de informações da Polícia Civil, competindo-lhe, ainda, preparar as diretrizes e ordens do Chefe da Polícia Civil no campo da segurança, com vistas a assegurar a eficiência operacional dos órgãos do Sistema de Segurança e Trânsito como um todo.

No Decreto 43.852 de 11/08/2004 que reorganiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Coordenação Geral de Segurança entre no escopo das funções estratégicas e táticas.

Por meio da Lei Delegada nº 49 de 02 de janeiro de 2003, a Secretaria de Estado de Segurança Pública passa a se chamar Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.

Em 2016, uma nova estrutura orgânica foi estabelecida pela Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016 e as competências da SEDS são divididas entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e a nova Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. Passam a integrar a área de competência da SESP a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP e o Conselho Estadual sobre Drogas.

Em 2019, através da Lei 23.304 de 30 de maio, a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP é sucedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, que passa a ser o órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça.

Os documentos estavam sob custódia da Polícia Civil de Minas Gerais até 2013, quando foram recolhidos ao Arquivo Público Mineiro. Ainda não foi localizado nenhum ato normativo que formalizasse a extinção da Coordenação Geral de Segurança, mas algumas de suas funções foram absorvidas pela Polícia Civil.

Entidade custodiadora

História do arquivo

A Lei nº 30 de julho de 1892 criou a Chefia de Polícia Estadual subordinada à Secretaria do Interior. Até 1926 a Chefia de Polícia funcionou como uma repartição anexa à Secretaria do Interior, mas com regulamentos próprios.
Em 04 de setembro de 1926, a Lei nº 919 criou a Secretaria de Segurança e Assistência Pública e o Decreto nº 7437 de 21 de dezembro do mesmo ano regulamentou-a, dividindo-a em Secretaria de Polícia e Diretoria de Higiene e Saúde Pública. A Secretaria existiu até 1930 quando a Lei nº 1147 de 6 de setembro a extinguiu enquanto órgão autônomo. A repartição voltou a funcionar subordinada à Secretaria do Interior.
Em 1956, a Lei nº 1455 de 12 de maio recriou a Secretaria Segurança Pública. O artigo 2º dessa lei estabeleceu que “integram a Secretaria de Segurança Pública, mantidas as respectivas estruturas e atribuições, os órgãos e unidades administrativas e Técnicas da antiga Chefia de Polícia”. O artigo 3º determinava que o Corpo de Bombeiros passava a ser subordinado ao Secretário de Segurança.
Foram expedidos e aprovados vários decretos que regulamentavam cada departamento interno ao órgão, mas foi o Decreto nº 7359 de 02 de janeiro de 1964 que dispôs sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e definiu sua competência. A Secretaria tinha por finalidade planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção à vida e aos bens e ainda a preservação da ordem e da moralidade pública.
O Decreto 12.864 de 30/07/1970 define as competências e atribuições da Coordenação Geral de Segurança dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, saber: I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado; II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.
O Decreto 15.543 de 11/06/1973 dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Com a publicação do Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975 a COSEG se torna órgão de assessoramento direto do Secretário de Estado da Segurança Pública, competindo-lhe: elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança. As Polícias Civil e Militar ficaram encarregadas de fornecer à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.
Em 1976, o Decreto nº 17826 reestruturou a Secretaria que também passou a ser o órgão central do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, composto de:
I) Polícia Militar de Minas Gerais
II) Conselho Superior de Segurança Pública
III) Conselho Estadual de Trânsito.

A Secretaria ficava responsável pela manutenção, da ordem pública e segurança interna do Estado, através da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Em 1985 a Lei Delegada nº 6 dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Social e estabelece normas para a modernização institucional. A Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ter subordinadas a ela:
a) Conselho Superior de Polícia Civil
b) Conselho Superior de Segurança Pública
c) Polícia Civil
O Decreto 43.279 de 22/04/2003 dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em seu artigo 3º, Coordenação Geral de Segurança é incorporada pela PCMG na qual se torna a unidade responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades operacionais e de informações da Polícia Civil, competindo-lhe, ainda, preparar as diretrizes e ordens do Chefe da Polícia Civil no campo da segurança, com vistas a assegurar a eficiência operacional dos órgãos do Sistema de Segurança e Trânsito como um todo.
No Decreto 43.852 de 11/08/2004 que reorganiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Coordenação Geral de Segurança entre no escopo das funções estratégicas e táticas.
Por meio da Lei Delegada nº 49 de 02 de janeiro de 2003, a Secretaria de Estado de Segurança Pública passa a se chamar Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
Em 2016, uma nova estrutura orgânica foi estabelecida pela Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016 e as competências da SEDS são divididas entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e a nova Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Passam a integrar a área de competência da SESP a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública - CCPSP e o Conselho Estadual sobre Drogas.
Em 2019, através da Lei 23.304 de 30 de maio, a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP é sucedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, que passa a ser o órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça.
Os documentos estavam sob custódia da Polícia Civil de Minas Gerais até 2013, quando foram recolhidos ao Arquivo Público Mineiro. Ainda não foi localizado nenhum ato normativo que formalizasse a extinção da Coordenação Geral de Segurança, mas algumas de suas funções foram absorvidas pela Polícia Civil.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Informes, informações, telegramas, panfletos, materiais de propaganda, pedidos de busca, prontuários, dossiês, relatórios, recortes de jornais, documentos processuais e correspondência policial sobre monitoramento de indivíduos e grupos considerados subversivos, terrorismo, política nacional e internacional, planejamento e realização de operações policiais em diversas localidades de Minas Gerais e outros estados, despachos de gabinete e rotinas de administração de pessoal e recursos materiais.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

  • No arranjo discriminado abaixo, somente as séries 1 a 3 da subseção 1, as séries 1 e 2 da subseção 2 e as séries 1 e 2 da subseção 3 se encontram completamente descritas (ver condições de acesso). As demais séries estão vinculadas aos títulos dos rolos de microfilme e microfichas conforme listagem que acompanhou o recolhimento.
  • Série 1: Coordenação geral, administração e expediente. Subsérie 1: Gabinete. Subsérie 2: Administração de recursos materiais. Subsérie 3: Administração de pessoal e movimentação de internos.
  • Série 2: Coordenação de Informações e Arquivo. Subsérie 1: Prontuários. Subsérie 2: Pastas Codificadas. Subsérie 3: Pastas de Municípios. Subsérie 4: Entidades Particulares. Subsérie 5: Greves Diversas. Subsérie 6: Órgãos de Segurança. Subsérie 7: Comunicação Social. Subsérie 8: Ofícios, circulares e recortes de jornais. Subsérie 9: Informativos e materiais de propaganda.
  • Série 3: Coordenação de operações. Subsérie 1: Estudo e projetos. Subsérie 2: Planos de operações.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

O acesso é feito por meio das imagens digitalizadas (subseção 1 – séries 1 e 2), microfilmes, microfichas (demais subseções e séries) e, no caso das caixas listadas neste inventário, pelos originais. A consulta aos documentos estará condicionada à assinatura de termo de responsabilidade sobre o uso das informações e suas implicações legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (art. 5º inciso X), com a Lei Federal nº 12.527 de 2011 e com o Decreto Estadual nº 45.969 de 2012 e 46.143 de 2013, e entrega de cópia do documento de identidade. No caso das microfichas, a consulta será feita mediante agendamento pelo e-mail: referencia.apm@secult.mg.gov.br.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Inventário do fundo Secretaria de Estado da Segurança Pública e banco de dados com as descrições das séries 1 e 2 da subseção 2 disponível nos computadores do setor de referência.

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    • Inventário do fundo Chefia de Polícia - POL
    • Inventário do fundo Secretaria do Interior - SI
    • Inventário do fundo Secretaria de Segurança e Assistência Pública - SSA
    • Banco de dados do fundo Departamento de Ordem Política e Social – DOPS no sistema informatizado de acesso (SIAAPPM)

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Nota do arquivista

      Durante a descrição dos documentos não foram recuperados nomes de pessoas em recortes de jornais e anexos como listas de eleitores ou de candidatos que concorreram a eleições.

      Área de ingresso