Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Lei nº 30 de julho de 1892 criou a Chefia de Polícia Estadual subordinada à Secretaria do Interior. Até 1926 a Chefia de Polícia funcionou como uma repartição anexa à Secretaria do Interior, mas com regulamentos próprios.
Em 04 de setembro de 1926, a Lei nº 919 criou a Secretaria de Segurança e Assistência Pública e o Decreto nº 7437 de 21 de dezembro do mesmo ano regulamentou-a, dividindo-a em Secretaria de Polícia e Diretoria de Higiene e Saúde Pública. A Secretaria existiu até 1930 quando a Lei nº 1147 de 6 de setembro a extinguiu enquanto órgão autônomo. A repartição voltou a funcionar subordinada à Secretaria do Interior.
Em 1956, a Lei nº 1455 de 12 de maio recriou a Secretaria Segurança Pública. O artigo 2º dessa lei estabeleceu que “integram a Secretaria de Segurança Pública, mantidas as respectivas estruturas e atribuições, os órgãos e unidades administrativas e Técnicas da antiga Chefia de Polícia”. O artigo 3º determinava que o Corpo de Bombeiros passava a ser subordinado ao Secretário de Segurança.
Foram expedidos e aprovados vários decretos que regulamentavam cada departamento interno ao órgão, mas foi o Decreto nº 7359 de 02 de janeiro de 1964 que dispôs sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e definiu sua competência. A Secretaria tinha por finalidade planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção à vida e aos bens e ainda a preservação da ordem e da moralidade pública.
O Decreto 12.864 de 30/07/1970 define as competências e atribuições da Coordenação Geral de Segurança dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, saber: I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado; II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.
O Decreto 15.543 de 11/06/1973 dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Com a publicação do Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975 a COSEG se torna órgão de assessoramento direto do Secretário de Estado da Segurança Pública, competindo-lhe: elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança. As Polícias Civil e Militar ficaram encarregadas de fornecer à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.
Em 1976, o Decreto nº 17826 reestruturou a Secretaria que também passou a ser o órgão central do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, composto de:
I) Polícia Militar de Minas Gerais
II) Conselho Superior de Segurança Pública
III) Conselho Estadual de Trânsito.
A Secretaria ficava responsável pela manutenção, da ordem pública e segurança interna do Estado, através da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Em 1985 a Lei Delegada nº 6 dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Social e estabelece normas para a modernização institucional. A Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ter subordinadas a ela:
a) Conselho Superior de Polícia Civil
b) Conselho Superior de Segurança Pública
c) Polícia Civil
O Decreto 43.279 de 22/04/2003 dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em seu artigo 3º, Coordenação Geral de Segurança é incorporada pela PCMG na qual se torna a unidade responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades operacionais e de informações da Polícia Civil, competindo-lhe, ainda, preparar as diretrizes e ordens do Chefe da Polícia Civil no campo da segurança, com vistas a assegurar a eficiência operacional dos órgãos do Sistema de Segurança e Trânsito como um todo.
No Decreto 43.852 de 11/08/2004 que reorganiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Coordenação Geral de Segurança entre no escopo das funções estratégicas e táticas.
Por meio da Lei Delegada nº 49 de 02 de janeiro de 2003, a Secretaria de Estado de Segurança Pública passa a se chamar Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
Em 2016, uma nova estrutura orgânica foi estabelecida pela Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016 e as competências da SEDS são divididas entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e a nova Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. Passam a integrar a área de competência da SESP a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP e o Conselho Estadual sobre Drogas.
Em 2019, através da Lei 23.304 de 30 de maio, a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP é sucedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, que passa a ser o órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça.
Os documentos estavam sob custódia da Polícia Civil de Minas Gerais até 2013, quando foram recolhidos ao Arquivo Público Mineiro. Ainda não foi localizado nenhum ato normativo que formalizasse a extinção da Coordenação Geral de Segurança, mas algumas de suas funções foram absorvidas pela Polícia Civil.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Lei nº 30 de 16 de julho de 1892
Lei nº 919 de 04 de setembro de 1926
Lei nº 1455 de 12 de maio de 1956
Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016
Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019
Lei Delegada nº 6 de 28 agosto de 1985
Lei Delegada nº 49 de 2 de janeiro de 2003
Decreto nº 7.359 de 2 de janeiro de 1964
Decreto 12.864 de 30 de julho de 1970
Decreto 15.543 de 11 de junho de 1973
Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975
Decreto nº 17826 de 02 de abril de 1976
Decreto 43.279 de 22 de abril de 2003
Decreto 43.852 de 11 de agosto de 2004