Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Ordenações Filipinas (1604): Livro 1º, Título LXV, LXVI, LXVII, LXIX, LXX e LXXI; Auto de ereção da Vila, com o nome de Vila Real de Nossa Senhora da Conceição de Sabará, em 17 de Julho de 1711;
Termo de eleição e posse das pessoas que serviram à Câmara, de 17 de Julho de 1711;
Lei de 10 de Outubro de 1828 dá nova forma as Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juízes de Paz; Constituição Política do Império, de 1824, Título 4 e Título 7;
Lei nº 16, de 12 de Agosto de 1834 (Ato Adicional), faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832 (Art.1º);
Lei no 93, de 06 de Março de 1838, elevação da vila à cidade.