Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Regimento dos Contos regulava o controle fiscal do Reino de Portugal entre 1650 e 1761. Em 1761, o Conde de Oeiras, depois Marquês de Pombal, procedeu a uma reorganização fiscal e à criação, em Portugal, do Erário Régio. Permaneceu, porém, no uso popular, a denominação Contos para designar o fisco real. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos.
Os cargos de Provedores de Capitania – criados em 17/12/1548, com a função de fazer cumprir as exigências e normas fazendárias metropolitanas – foram extintos paulatinamente. As Juntas de Fazenda absorveram suas funções e eram diretamente subordinadas ao Erário Português, presididas pelo Vice-Rei, na Capitania Sede da colônia, e pelos Governadores, nas demais capitanias.
A residência de um antigo arrematante dos contratos de entradas e dízimos, João Rodrigues de Macedo, foi adjudicada à Real Fazenda em 1803-1804 como pagamento de dívidas. A edificação, localizada em Ouro Preto, passou a sediar a Junta da Real Fazenda – órgão sucessor da provedoria e sucedido pela tesouraria – e ficou popularmente conhecida como Casa dos Contos.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Portuguesa: Regimento da Real Fazenda, de 25/04/1653; Regimento das Minas de Ouro, de 19/04/1702; Carta Régia, de 19/03/1720; Carta Régia, de 15/03/1726; Regulamento da Capitação, de 26/09/1735; Regulamento, de 25/04/1736; Ordem Régia, de 02/04/1739; Alvará, de 03/12/1750; Carta Régia, de 06/03/1765; Resolução Regia, de 07/09/1771; Alvará, de 14/10/1788; Provisão Régia, de 22/08/1775; Alvará, de 13/05/1803.
Brasileira: Constituição Política do Império do Brasil, de 1824.
Mineira: Lei, de 04/10/1831; Lei N° 47, de 08/04/1836.