Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, foi criado pelo Decreto-Lei Federal, nº 1.202, de 08 de abril de 1939.
Ao DAM, coube exercer algumas funções do Tribunal de Contas do Estado, que foi extinto pelo Decreto-Lei Estadual nº 360, de 26 de junho de 1939.
Os Estados, passaram a ser administrados de acordo com o disposto nesta Lei e seus órgãos administrativos são os seguintes:
Interventor ou Governador
Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos, nomeados pelo Presidente da República. (Art. 13).
As principais atribuições do Departamento Administrativo eram:
Aprovar os projetos dos Decretos-Leis baixados pelo Interventor, ou Governador ou pelo Prefeito;
Aprovar os projetos de orçamento do Estado e dos Municípios e propor alterações;
Fiscalizar a execução orçamentária do Estado e dos Municípios;
Proceder ao estudo dos serviços, departamentos, repartições e estabelecimentos do Estado e Municípios, com o fim de propor, do ponto de vista econômico e eficiência, as modificações que deviam ser feitas nos mesmos.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Legislação Federal:
Decreto-Lei Federal, nº 1.202, de 08 de abril de 1939