Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), criada por meio da Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de 2011, tem como missão prestar assessoramento técnico-institucional ao Governador no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional. É integrada por três subsecretarias: Assessoria Técnico-Legislativa, Casa Civil e Relações Institucionais. De acordo com a Lei Delegada nº 180, de 2011, tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; do assessoramento técnico-legislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; e do apoio ao relacionamento institucional do Governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental competindo-lhe controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Lei nº 13.869, de 31/05/2001
Decreto 42.389, de 01/03/2002
Lei delegada nº 52, de 29/01/2003
Decreto nº 43.760, de 10/03/2004
Lei complementar n°78, de 09/07/2004
Lei Delegada nº 112, de 25/01/2007
Lei Delegada nº 124, de 25/01/2007
Decreto nº 44.887, de 04/09/2008
Decreto nº 44.988, de 22/12/2008
Decreto nº 43.673, de 04/12/2003
Decreto nº 45.536, de 27/01/2011
Decreto nº 45.682, de 9/08/2011
Lei delegada nº 179, de 01/01/2011
Lei delegada nº 180, de 20/01/2011
Decreto 46.637, de 29/10/2014
Lei nº 22.257, de 27/07/2016
Decreto nº 47.058, de 14/10/2016