Item Doc.010 - Ofício recomendando zelo na cobrança da dívida ativa municipal para compensar o desfalque que, às respectivas rendas, deve ter acarretado a disposição do artigo 27 da Lei Geral de 26/09/1867, e, criação de recursos com que possam desempenhar as obras de natureza municipal para as quais não podem concorrer os cofres da Província

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Código de referência

BR MGAPM CMS-2-Cx.09-Doc.010

Título

Ofício recomendando zelo na cobrança da dívida ativa municipal para compensar o desfalque que, às respectivas rendas, deve ter acarretado a disposição do artigo 27 da Lei Geral de 26/09/1867, e, criação de recursos com que possam desempenhar as obras de natureza municipal para as quais não podem concorrer os cofres da Província

Data(s)

  • 1869 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Um documento

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Nome do produtor

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Acesso por meio da documentação original.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Final

    Nível de detalhe

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Notação antiga: CMS Cx.009 DOC.009.

        Área de ingresso