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Title
Date(s)
- 1891-1937 (Creation)
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Extent and medium
41,3m (151 volumes encadernados, 66 caixas e 119 volumes de relatórios impressos)
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Name of creator
Administrative history
A Constituição Mineira, promulgada a 15 de junho de 1891, estabeleceu o bicameralismo à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual era exercido pelo Senado Mineiro e pela Câmara dos Deputados, que funcionavam separadamente, mas ao mesmo tempo, na capital do Estado.
O Senado Mineiro era composto por cidadãos eleitos pelo voto direto, com idade mínima de 35 anos, domicílio e residência no Estado há pelo menos seis anos e quatro anos como cidadão brasileiro. O número de senadores era na proporção de um para cento e quarenta mil habitantes (de acordo com a população do Estado de Minas Gerais) e o mandato era de oito anos.
Competia ao Senado Mineiro julgar o Presidente do Estado e demais funcionários, designados pela Constituição, nos crimes de responsabilidade. Com exceção das competências privativas da Câmara dos Deputados todos os projetos de lei poderiam ter origem tanto na Câmara quanto no Senado Mineiro. O Projeto de Lei, iniciado e aprovado em uma casa, era enviado a outra e, se esta o aprovasse, era enviado ao Presidente do Estado, a quem cabia o veto, a sua sanção e a sua promulgação. Em caso de emenda no projeto, este retornava a casa de origem, que aprovando a emenda, enviava ao Presidente.
No início de sua atuação, o Senado Mineiro exerceu intensa atividade legiferante2 no sentido de estabelecer um Estado de Direito. Na segunda década do século XX, houve um esvaziamento dos trabalhos do Senado que passou a deliberar quase que exclusivamente sobre matéria eleitoral. Entre 1927 e 1928, o Senado realizou poucas sessões por falta de quorum. Com a Revolução de 1930, houve a extinção do Senado Mineiro e o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros.
Na Constituição Mineira de 30 de julho de 1935, o Poder Legislativo Estadual passa a ser exercido pela Assembléia Legislativa.
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Archival history
A Constituição Mineira, promulgada a 15 de junho de 1891, estabeleceu o bicameralismo1 à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual era exercido pelo Senado Mineiro e pela Câmara dos Deputados, que funcionavam separadamente, mas ao mesmo tempo, na capital do Estado. O Senado Mineiro era composto por cidadãos eleitos pelo voto direto, com idade mínima de 35 anos, domicílio e residência no Estado há pelo menos seis anos e quatro anos como cidadão brasileiro. O número de senadores era na proporção de um para cento e quarenta mil habitantes (de acordo com a população do Estado de Minas Gerais) e o mandato era de oito anos. Competia ao Senado Mineiro julgar o Presidente do Estado e demais funcionários, designados pela Constituição, nos crimes de responsabilidade. Com exceção das competências privativas da Câmara dos Deputados todos os projetos de lei poderiam ter origem tanto na Câmara quanto no Senado Mineiro. O Projeto de Lei, iniciado e aprovado em uma casa, era enviado a outra e, se esta o aprovasse, era enviado ao Presidente do Estado, a quem cabia o veto, a sua sanção e a sua promulgação. Em caso de emenda no projeto, este retornava a casa de origem, que aprovando a emenda, enviava ao Presidente.
No início de sua atuação, o Senado Mineiro exerceu intensa atividade legiferante2 no sentido de estabelecer um Estado de Direito. Na segunda década do século XX, houve um esvaziamento dos trabalhos do Senado que passou a deliberar quase que exclusivamente sobre matéria eleitoral. Entre 1927 e 1928, o Senado realizou poucas sessões por falta de quorum. Com a Revolução de 1930, houve a extinção do Senado Mineiro e o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros. Na Constituição Mineira de 30 de julho de 1935, o Poder Legislativo Estadual passa a ser exercido pela Assembléia Legislativa.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
O arquivo é composto de atas, pareceres, projetos de Lei sancionados e rejeitados, proposições, resoluções, documentos legislativos e administrativos, protocolos, indicações, contratos, empenhos, folhas de pagamento, publicações da Imprensa Oficial, orçamentos e correspondências.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
- Os documentos encadernados seguem a ordenação tipológica e cronológica. Os documentos não encadernados estão organizados obedecendo à ordem cronológica de legislatura: Série 1: Projetos
- Série 2: Proposições
- Série 3: Correspondência Expedida
- Série 4: Correspondência Recebida
- Série 5: Protocolos
- Série 6: Atas do Senado
- Série 7: Decisões, Indicações e Pareceres
- Série 8: Despesas, contratos, empenhos, licitações, folha de pagamento, ponto e registro de títulos de funcionários
- Série 9: Inventário de bens
- Série 10: Biblioteca
- Série 11: Documentos administrativos e legislativos
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Acesso a partir dos originais.
Conditions governing reproduction
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
- Inventário do Fundo Senado Mineiro
- Catálogo de Periódicos da Biblioteca
- Anais e Sinopses do Senado Mineiro
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
O Fundo Congresso Mineiro, após a revisão ocorrida no ano de 2001, passou a denominar-se Fundo Senado Mineiro. Contém documentos de período posterior à extinção do órgão. Toda documentação fora da ordem cronológica foi inserida após a organização do fundo. O instrumento de pesquisa foi alterado em fevereiro de 2011, devido à inclusão de mais documentos não encadernados.