Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 1821-1890 (Creation)
Level of description
Extent and medium
91,80 metros lineares: 1396 volumes encadernados.
Context area
Name of creator
Administrative history
A Junta Provisória de Governo foi eleita em caráter interino e funcionou durante o período de 1821 a 1823, subordinada ao Príncipe Regente, D. Pedro I. Era responsável pelo governo provincial, competindo-lhe toda autoridade e jurisdição na parte civil, econômica, administrativa e de polícia. Os magistrados e as autoridades civis estavam subordinados à Junta Provisória de Governo, exceto em relação a questões referentes ao poder contencioso e judicial, à administração da Fazenda Pública e ao Comando das Armas.
A Lei Imperial, de 20 de outubro de 1823, deu uma nova forma aos governos provinciais, substituindo as Juntas Provisórias de Governo pelo Presidente da Província e por um Conselho de Governo.
A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial e estava subordinada ao Presidente da Província. Era de sua responsabilidade o despacho, o registro e a tramitação de toda a documentação produzida e recebida pela presidência da província, bem como as relações com os demais órgãos administrativos.
No governo do Barão de Vila da Barra ocorreu uma organização administrativa da Província. O regulamento n° 79, de 1876, reorganizou a Secretaria de Governo dividindo-a em duas diretorias e cinco seções. À primeira diretoria ficaram afetos os negócios da administração geral com sede na província e à segunda, os negócios propriamente provinciais. À seção central, subordinada ao secretário, competia a coordenação geral dos serviços.
Em 1889, foi proclamada a República e, em 1891, foram criadas as secretarias de estado, que passaram a responder pelos serviços até então exercidos pela Secretaria de Governo e demais órgãos da administração.
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
- O acervo é formado por correspondências entre autoridades régias, imperiais e provinciais, alvarás, ofícios, provisões, atas, atos, avisos, circulares, registros, pareceres, contratos, decretos, editais, portarias, resoluções, nomeações, títulos, ordens, petições, diplomas e protocolos.
- A documentação trata de diversos assuntos, tais como: administração da justiça e magistratura, exames de ofício, agricultura e indústria, instrução pública, culto público, eleição, colonização, cartas patentes, casas de caridade, catequese, censo, corpo policial, correios, divisas territoriais, economia municipal, escravidão, nomeação, posse e matrícula de funcionários, estatística, estrangeiros, assuntos fazendários, câmaras municipais, obras públicas, polícia, presos, recrutamento, saúde pública, cartas de sesmaria, terrenos diamantinos, tipografia provincial, Conselho de Governo, Conselho Geral da Província, Assembléia Provincial, Guarda Nacional, Guerra do Paraguai, Jardim Botânico e Questão Christie.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Os documentos são organizados em ordem cronológica
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Acesso por meio dos documentos digitalizados.
Conditions governing reproduction
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
O fundo contém documentação de período anterior e posterior à existência do produtor. A documentação do período provincial referente à Secretaria de Governo pode ser encontrada em três fundos: 1. Seção Provincial; 2. Secretaria de Governo da Província e 3. Presidência da Província.