Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
No período imperial, a administração policial era competência do Ministério da Justiça. Na corte e na capital da província havia um chefe de polícia escolhido e nomeado pelo Imperador dentre os desembargadores e juízes de direito. Os delegados e subdelegados dos municípios e distritos eram nomeados pelos presidentes de província sob a indicação do chefe de polícia entre juízes, bacharéis ou pessoas idôneas.
Os chefes de polícia e delegados eram responsáveis pela defesa dos bons costumes e pela manutenção da segurança e da ordem. Aos chefes de polícia competia também realizar o arrolamento da população da província com auxílio dos delegados, juízes de paz e párocos.
Em 1871, a Reforma Saião Lobato retirou do chefe de polícia a jurisdição sobre o julgamento de crimes e infrações de termos de bem viver, segurança e posturas, exceto em casos especiais como crimes graves e os que comprometiam a ordem pública. Desse momento em diante, tornaram-se atribuições do chefe de polícia preparar o processo de crimes, proceder ao inquérito policial, realizar exame de corpo de delito, entre outras.
A proclamação da República não acarretou mudanças significativas na estrutura policial, que permaneceu basicamente a mesma do período imperial. Ocorreram mudanças de subordinação e, com o desenvolvimento do Estado, tornou-se necessária a instituição de novos cargos, além da especialização de seus serviços.
Com a criação da Secretaria do Interior, em 1891, a Chefia de Polícia ficou subordinada a esta secretaria. Em 1926, foi criada a Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública, que se tornou responsável pelos serviços de polícia, assistência e saúde pública, antes, subordinados à Secretaria do Interior. O cargo de chefe de polícia foi extinto, e suas atribuições passaram para o Secretário de Segurança.
No ano de 1930, ocorreu uma reforma administrativa no Estado, e os serviços referentes à segurança pública foram retomados pela Secretaria do Interior. A Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública foi extinta. Em agosto do mesmo ano foi restabelecido o cargo de chefe de polícia, que assumiu as atribuições de natureza policial, cuja competência cabia ao Secretário do Interior.
As funções do chefe de polícia, em 1933, passaram a ser exercidas pelo Secretário dos Negócios do Interior. A partir de maio de 1956, a Chefia de Polícia passou a ser denominada Secretaria de Segurança e Assistência Pública, e o cargo de chefe de polícia foi substituído pelo de Secretário de Segurança Pública.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Lei de 29 de novembro de 1832;
Lei Imperial 261, de 03 de dezembro de 1841;
Regulamento 120 de 31 de janeiro de 1842;
Lei 2.033, de 20 de setembro de 1871;
Decreto 4.824, de 20 de novembro de 1871;
Decreto 1, de 15 de novembro de 1889
Lei 06, de 16 de outubro de 1891;
Lei 30, de 16 de julho de 1892;
Decreto 613, de 09 de março de 1893;
Lei 101, de 23 de julho de 1894;
Decreto 783, de 19 de setembro de 1894;
Lei 175, de 04 de setembro de 1896;
Decreto 1.347, de 02 de janeiro de 1900;
Decreto 2.473, de 20 de março de 1909;
Decreto 2.654, de 13 de outubro de 1909;
Decreto 2.844, de 14 de junho de 1910;
Decreto 3.206, de 1 de julho de 1911;
Decreto 3.407, de 16 de janeiro de 1912;
Decreto 3.408, de 16 de Janeiro de 1912;
Decreto 3.409, de 16 de janeiro de 1912;
Lei 643, de 01 de outubro de 1914;
Lei 770, de 14 de setembro de 1920;
Lei 818, de 26 de setembro de 1921;
Lei 919, de 04 de setembro de 1926;
Decreto 8.068, de 12 de dezembro de 1927;
Lei 1.147, de 06 de setembro de 1930;
Decreto 10.030, de 24 de agosto de 1931;
Decreto 11.064, de 10 de setembro de 1933;
Decreto-Lei 1.591, de 28 de dezembro de 1945;
Decreto-Lei 1.599, de 29 de dezembro de 1945;
Decreto-Lei 1.684, de 23 de fevereiro de 1946.