Item Doc.12 - Representação do Intendente Interino Geral dos Diamantes, que pela ordem régia de 28/06/1804, na conformidade do §5º da lei de 27/04/1802, regula a escrituração da administração dos diamantes e a arrecadação da Real Fazenda e suas repartições, para serem feitos em papel sem selo, solicita instruções, uma vez que já se encontram adiantadas não só a escrituração, assim como as despesas do dito papel selado

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Código de referência

BR MGAPM SC-1-2-Cx.63-Doc.12

Título

Representação do Intendente Interino Geral dos Diamantes, que pela ordem régia de 28/06/1804, na conformidade do §5º da lei de 27/04/1802, regula a escrituração da administração dos diamantes e a arrecadação da Real Fazenda e suas repartições, para seremLer mais

Data(s)

  • 19/08/1804 (Produção)

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Dimensão e suporte

1 página escrita

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Idioma do material

  • português do Brasil

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Nota

Notação antiga: SG-Cx.063-doc.12

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Parcial

Nota do arquivista

Durante a atualização do Guia de Fundos e Coleções em 2020, os documentos encadernados e avulsos foram reunidos e a sigla SG, que identificava os avulsos da Secretaria de Governo da Capitania, foi substituída por SC.