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Registro de autoridade
Walter Euler
Pessoa · 1896-1975

Walter Euler nasceu em Sapucaia (RJ) em 18 de janeiro de 1896. Filho do Engenheiro Carlos Euler e Isabel da Veiga Euler. Estudou com os jesuítas em Nova Friburgo, formou-se Engenheiro pela Escola Politécnica do Rio de Janeiro (1919).

Foi praticante técnico da Estrada de Ferro Central do Brasil, Engenheiro Ajudante de Residente da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas e, posteriormente, Engenheiro Residente. Integrou a Comissão de Recebimento, junto a American Bridge Co; da Superestrutura da Ponte Ferroviária sobre o Rio Paraná, integrou a Comissão de Estradas sobre o Rio São Francisco e construiu a linha Araxá-Uberaba.

Projetou e construiu a Penitenciária Agrícola de Neves, no período de 1928, depois da inauguração em 1937, permaneceu na direção, até janeiro de 1938. Em 1936, fez um estudo sobre “O aproveitamento do Rio São Francisco”. Em 1942 iniciou as atividades como empreiteiro. Em 1949 elaborou um anteprojeto da Ponte Rio-Niterói; projetou e executou um modelo de dormente de concreto.

Em 1960 foi professor de Astronomia de Campo e Geodésia e de assistente da cadeira de Topografia na Escola de Minas de Ouro Preto. Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, a convite de Dermeval José Pimenta.

Publicou vários artigos e obras, dentre os quais destacamos: Desenvolvimento Rodoviário. in “O Agricultor”(1930); Continuidade Dinâmica(1931); Economia de Transportes. in “Observador Econômico”(1940); Um Ponto de Vista; Situação dos Transportes no Brasil (1954); Novos e Velhos Mitos (1965); Cartas Platônicas (1968); O Homem e o Trabalho (1981). Faleceu em 30 de junho de 1975.

Assembleia Legislativa Provincial
Entidade coletiva · 1835-1889

A Lei n° 16 de 12 de agosto de 1834 – Ato Adicional – suprimiu os Conselhos Gerais e instituiu as Assembleias Legislativas Provinciais. A primeira Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi instalada, em 1835, na cidade de Ouro Preto, com legislatura de dois anos, podendo seus membros serem reeleitos.
À Instituição competia legislar sobre divisão civil, judiciária e eclesiástica; instrução pública; polícia e economia provincial e municipal; fiscalização do emprego e das rendas públicas provinciais e municipais; desapropriação por utilidade municipal ou provincial; criação e supressão de empregos municipais e provinciais; obras públicas; casas de socorros públicos; entre outros.
Em 1889, as Assembleias Legislativas Provinciais foram extintas, passando provisoriamente quase todas as suas atribuições para os Governadores dos Estados. No ano de 1891, a Constituição Estadual estabeleceu o Sistema Bicameral ao criar o Congresso Mineiro, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Conselho Administrativo de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1943-1947

Criado pelo Decreto-lei n° 5511, de 21 de maio de 1943, o Conselho Administrativo era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos e nomeados pelo Presidente da República.
As suas principais atribuições eram: aprovar ou rejeitar, parcial ou integralmente, com as emendas julgadas necessárias, os projetos dos decretos-leis que fossem baixados pelo interventor, governador ou prefeito; aprovar e propor alterações nos projetos de orçamento do estado e dos municípios; fiscalizar a execução orçamentária do estado e dos municípios; além de propor ao interventor, governador ou prefeito quaisquer modificações que visassem o aperfeiçoamento do serviço.
O Decreto-lei n° 8219, de 26 de novembro de 1945, suprimiu os conselhos administrativos. Em fevereiro de 1946, esses Conselhos foram novamente restaurados e, em julho de 1947, com o Decreto n° 23349, eles foram definitivamente extintos.

Conselho Consultivo do Estado de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1931-1936

Em agosto de 1931, pelo decreto n° 20348, foram instituídos os Conselhos Consultivos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Durante todo o período de sua existência o órgão possuía como funções: emitir opinião sobre os recursos referentes aos atos do interventor nos seus aspectos legais, jurídicos e na sua conveniência para o Estado; emitir parecer sobre as consultas do interventor ou do Governo Provisório; e sugerir medidas relativas à administração pública para as autoridades municipais, estaduais e federais.

O Conselho Consultivo Estadual era composto por cinco ou mais membros, nomeados sob a proposta do interventor do Estado, por decreto do Chefe do Governo Provisório e referendado pelo Ministro de Estado da Justiça, Negócios e Interiores. Os seus membros deveriam ser cidadãos brasileiros, com boa reputação e domiciliados na Capital ou em localidade de fácil comunicação. O Conselho reunia-se sempre que o interventor, o prefeito ou seus membros julgassem necessário. Suas sessões eram públicas, salvo deliberação em contrário, e as resoluções eram tomadas por maioria absoluta de votos.

No âmbito Municipal, de acordo com o decreto 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao Prefeito a administração municipal com as funções não só do poder executivo como também do legislativo. As prefeituras eram superintendidas pela Secretaria do Interior. A Prefeitura de Belo Horizonte era diretamente superintendida pelo Presidente do Estado. Em cada prefeitura havia um Conselho composto de cinco membros. Competia ao Conselho sugerir ao prefeito a adoção de medidas de interesse público. A Lei Estadual n°55 de 29/12/1935, dispõe sobre a primeira eleição de vereadores, juiz de paz, prefeitos e a instalação das Câmaras Municipais. Os Conselhos Consultivos Estaduais vigoraram até 1936.

Câmara dos Deputados
Entidade coletiva · 1891-

A Constituição Mineira de 1891 estabeleceu o bicameralismo, à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual passou a ser exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Mineiro, que funcionavam separadamente e constituíam o Congresso Mineiro. A Câmara dos Deputados era composta por cidadãos eleitos pelo voto direto como representantes de seus distritos eleitorais. Possuía como função elaborar projetos de lei para sanção e promulgação do Presidente do Estado, após aprovação do Congresso Mineiro. Os projetos poderiam ter origem na Câmara ou no Senado. No entanto, era de responsabilidade exclusiva da Câmara as iniciativas relacionadas à arrecadação de impostos, apuração de acusações contra o Presidente do Estado, fixação da Força Pública e discussão das propostas do Poder Executivo. A Revolução de 1930 representou o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros. O decreto n° 19398, de novembro de 1930, instituiu o Governo Provisório da República e dissolveu o Congresso Legislativo do Estado. As secretarias do Senado e da Câmara dos Deputados ficaram, provisoriamente, subordinadas à Secretaria do Interior. Após a promulgação da Constituição Mineira de 1935, o Poder Legislativo passou a ser exercido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Conselho Deliberativo de Belo Horizonte
Entidade coletiva · 1899-1931

O Poder Legislativo Municipal, foi instalado em Belo Horizonte de forma embrionária, sob a forma de um Conselho Deliberativo, dois anos após a transferência da Capital para a Cidade de Minas. A lei n° 275 de 12 de setembro de 1899, instituiu na Capital um Conselho Deliberativo composto de sete membros eleitos pelo povo. A este Conselho competia votar os impostos e decretar as despesas e serviços peculiares da administração da Capital. As funções executivas do governo da Cidade de Minas continuaram a ser exercidas pelo prefeito, nomeado pelo Presidente do Estado.

O Decreto Estadual 9.768 de novembro de 1930, de acordo com o art. 11 do decreto federal n° 19.398 de 1930 confirmou a dissolução das câmaras municipais e Conselhos Deliberativos do Estado. As câmaras municipais se transformaram em prefeituras até a reorganização constitucional do Estado. O prefeito de cada município era nomeado pelo Presidente do Estado. Nos municípios de acordo com o decreto estadual 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, competia ao prefeito a administração municipal exercendo as funções do poder executivo e do legislativo. As prefeituras respondiam a Secretaria do Interior. E a Prefeitura de Belo Horizonte respondia diretamente ao Presidente do Estado.

Câmara Municipal de Caeté
Entidade coletiva · 1714-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Formiga
Entidade coletiva · 1839-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Mariana
Entidade coletiva · 1711-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Ouro Preto
Entidade coletiva · 1711-

No século XVIII, a descoberta e a exploração das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vários arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sessões da Câmara e do Júri. As Câmaras Municipais eram responsáveis pela administração local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administração.

Deriva do Código Filipino a definição da organização e das atribuições do poder municipal. Destacam-se na composição das Câmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinário, o juiz de órfãos, o procurador, o tesoureiro e o escrivão. As Câmaras possuíam como principais atribuições a manutenção da ordem, a divulgação das deliberações da Coroa, o serviço de mediação entre a população local e o poder metropolitano; a arrematação dos contratos, a fiscalização da transmissão de herança, a abertura de inquéritos, prisões e devassas, a cobrança de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcação de terras, a aferição de pesos e medidas e a fiscalização de vendas, açougues e matadouros. Competiam a elas também funções assistenciais como a criação de enjeitados e a contratação do cirurgião do partido, responsável pelo controle da propagação de doenças e pela expedição de cartas de ofício de parteiras.

No Império, as Câmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assembléia Legislativa Provincial. O governador Antônio de Albuquerque, atendendo às ordens de Sua Majestade, reuniu, em 08 de julho de 1711, na Igreja de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto as principais pessoas do lugar para tratar da criação da vila. Ficou decidido que o arraial do Ouro Preto e o de Antônio Dias seriam reunidos e que formariam a Vila Rica de Albuquerque. Em seguida, foi reunida a primeira Câmara. Em 1712, D. João V confirmou a criação da vila, que passou a se chamar Vila Rica do Ouro Preto. O decreto imperial de 24 de fevereiro de 1823 elevou à categoria de cidade todas as vilas que eram capitais de províncias no Brasil. Em 20 de março do mesmo ano, por carta régia, Vila Rica foi elevada à cidade com a denominação de Imperial Cidade de Ouro Preto. Com a proclamação da república, em 1889, a sua denominação ficou restrita a Ouro Preto. Em dezembro de 1897, Ouro Preto perdeu os foros de capital, a qual foi transferida para Belo Horizonte.

Câmara Municipal de Paracatu
Entidade coletiva · 1798-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Pitangui
Entidade coletiva · 1715-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Sabará
Entidade coletiva · 1711-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Câmara Municipal de Curvelo
Entidade coletiva · 1831-

Inicialmente pautadas pelo Código Filipino, as Câmaras Municipais garantiam a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e eram responsáveis pela arrematação dos contratos, administração de foros e cadeias, realização de procissões, aferição de pesos e medidas, fixação de preços de produtos, fiscalização de vendas, açougues e matadouros, etc. A partir da Constituição de 1821, as Câmaras ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas: exame das posturas e provimentos, guarda das rendas, nomeação de comissões para visitar prisões e casas de saúde, concessão de títulos, prestação anual de contas ao Conselho Geral da Província, requerimentos de tombamentos territoriais, repartição do termo em distritos, etc. Os principais cargos eram os de Juiz Ordinário, Vereador, Procurador, Tesoureiro e Escrivão.

Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais
Entidade coletiva · 1939-

O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, foi criado pelo Decreto-Lei Federal, nº 1.202, de 08 de abril de 1939.

Ao DAM, coube exercer algumas funções do Tribunal de Contas do Estado, que foi extinto pelo Decreto-Lei Estadual nº 360, de 26 de junho de 1939.

Os Estados, passaram a ser administrados de acordo com o disposto nesta Lei e seus órgãos administrativos são os seguintes:

Interventor ou Governador

Departamento Administrativo

O Departamento Administrativo era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos, nomeados pelo Presidente da República. (Art. 13).

As principais atribuições do Departamento Administrativo eram:

Aprovar os projetos dos Decretos-Leis baixados pelo Interventor, ou Governador ou pelo Prefeito;

Aprovar os projetos de orçamento do Estado e dos Municípios e propor alterações;

Fiscalizar a execução orçamentária do Estado e dos Municípios;

Proceder ao estudo dos serviços, departamentos, repartições e estabelecimentos do Estado e Municípios, com o fim de propor, do ponto de vista econômico e eficiência, as modificações que deviam ser feitas nos mesmos.

Departamento de Ordem Política e Social
Entidade coletiva · 1927-1931

O Serviço de Polícia-Política do Estado de Minas Gerais remete ao ano de 1927, com a criação da Delegacia de Segurança Pessoal e Ordem Política e Social. Este órgão possuía como principais atribuições a manutenção da ordem pública, a garantia dos direitos individuais e a investigação de crimes contra a vida e a integridade física. Após sua extinção, em 1931, as funções relacionadas à investigação e repressão ao crime político foram transferidas para a Delegacia de Ordem Pública (DOP).
No ano de 1956, a antiga delegacia deu origem ao Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais (DOPS/MG), que tinha como atribuições gerais a prevenção e repressão dos delitos de caráter político-social; a fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio e uso de armas, munições, explosivos e produtos químicos; a fiscalização das estações ferroviárias, rodoviárias e aeroportos, além da expedição de salvo-conduto em caso de guerra.
Em meados da década de 1970, os arquivos deste Departamento foram transferidos para a Coordenação Geral de Segurança (COSEG). De acordo com Constituição Mineira de 1989, a documentação deveria ser transferida para o Arquivo Público Mineiro. No entanto, somente em 1998, após a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembléia Legislativa, o Arquivo Público Mineiro recebeu a documentação do extinto DOPS. Foram entregues 97 rolos de microfilme, uma vez que a Coordenação Geral de Segurança alegou que os originais haviam sido incinerados em 1982.

Arquivo Público Mineiro
Entidade coletiva · 1895-

O Arquivo Público Mineiro foi criado na cidade de Ouro Preto pela lei n° 126 de 11 de julho de 1895. Tinha como atribuições receber, conservar e classificar os documentos referentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia e às manifestações do movimento científico, literário e artístico do Estado. Era responsável ainda pelo recolhimento, guarda e classificação de pinturas, esculturas e mobiliário de valor artístico ou histórico.

Em 1901, pela lei n° 318, o Arquivo Público Mineiro foi reorganizado e anexado à Secretaria do Interior. No mesmo ano a Instituição foi transferida de Ouro Preto para Cidade de Minas, onde durante alguns anos foi instalada em prédios provisórios. Em 1938, recebeu como sede própria uma antiga casa situada à Avenida João Pinheiro. Durante sua trajetória, o Arquivo público Mineiro esteve, ainda, subordinado à Secretaria de Educação e à Secretaria de Governo. Somente em 1983, tornou-se órgão vinculado à recém criada Secretaria de Estado da Cultura.

Com a lei estadual n° 11726, de 30 de dezembro de 1994, Minas Gerais passou a dispor de uma política estadual de arquivos. Esta lei estabeleceu que o Arquivo Público Mineiro teria por finalidade executar a gestão, o recolhimento, a guarda e a preservação do acervo documental da Administração Pública Estadual, bem como dos documentos privados de interesse público. Deveria também garantir o acesso à informação e apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas.

O acervo documental do Arquivo Público Mineiro remonta ao início do século XVIII e se refere à administração da Capitania, da Província e do Estado de Minas Gerais. São manuscritos, impressos, fotografias, mapas, plantas e filmes relacionados às Histórias de Minas Gerais e do Brasil. Cabe lembrar duas importantes transferências de acervo ocorridas durante a trajetória da Instituição. Em 1977, vários objetos museológicos, que durante anos estiveram sob a guarda do Arquivo Público Mineiro, foram transferidos para o acervo do Museu Mineiro. Em 1996, os jornais históricos dos séculos XIX e XX e várias coleções de revistas foram transferidos para o acervo da Hemeroteca Estadual, que foi criada especificamente para guardar periódicos relevantes para a história de Minas Gerais.

Instituto de Tecnologia Industrial
Entidade coletiva · 1944-1972

O Decreto 10.160 de 1931 deu nova organização aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e em 1932, o Decreto 10.266 aprova os regulamentos dos diversos departamentos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas. O regulamento do Departamento do trabalho, indústria e comércio, a que se refere esse decreto em seu art. 1° e item 10, diz que esse departamento terá ao seu cargo o auxilio a concessão de patentes e privilégios de invenções úteis ao Estado.

A partir do Serviço de Produção Mineral do Estado e do Instituto de Química da Escola de Engenharia da UFMG, em 1944, o Governo do Estado cria o Instituto de Tecnologia Industrial. O Secretário da Agricultura, Dr. Lucas Lopes, indicou o geólogo Djalma Guimarães, para chefiar o seu setor de Geologia e Geoquímica. Com esse Instituto, inicia-se um dos períodos mais fecundos das geociências em Minas Gerais.

A estréia do novo Instituto, contando com o apoio da equipe do Serviço de Produção Mineral – SPM, se deu com a descoberta e avaliação da jazida de apatita de Araxá. À medida que se diversificavam as pesquisas no ITI, novos técnicos eram contratados e novos métodos analíticos eram introduzidos.

Em 1945, pelo decreto-lei 1.516, o Instituto foi reorganizado com a finalidade de estudar, experimentar e aplicar métodos e técnicas de exploração, preparo e emprego de matérias primas convenientes à industria em geral e aos serviços do Estado; fixar normas e métodos de ensaio em colaboração com a Associação Brasileira de Normas Técnicas; promover cursos, especialização e estágios em atividades industriais. Era também responsável pelos setores de química tecnológica, geologia de Minas, metalurgia, materiais de construção, física tecnológica, combustíveis e motores térmicos, estabilidade das construções e indústrias têxteis.

O Instituto de Tecnologia Industrial – ITI pelo Decreto 7.357 de 1964 ficou subordinado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, e a partir de 1973 foi transferido para o Conselho Estadual do Desenvolvimento.

Em 1972 foi criada Fundação do Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC com atividades na área específica da tecnologia.

Em 1973 o governo do Estado, através do Decreto 15.211, extinguiu o Instituto de Tecnologia Industrial – ITI. Suas funções foram incorporadas pelo CETEC.