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Registro de autoridade
Obras Públicas
Entidade coletiva · 1825-1900
Chefia de Polícia
Entidade coletiva · 1842-1956

No período imperial, a administração policial era competência do Ministério da Justiça. Na corte e na capital da província havia um chefe de polícia escolhido e nomeado pelo Imperador dentre os desembargadores e juízes de direito. Os delegados e subdelegados dos municípios e distritos eram nomeados pelos presidentes de província sob a indicação do chefe de polícia entre juízes, bacharéis ou pessoas idôneas.

Os chefes de polícia e delegados eram responsáveis pela defesa dos bons costumes e pela manutenção da segurança e da ordem. Aos chefes de polícia competia também realizar o arrolamento da população da província com auxílio dos delegados, juízes de paz e párocos.

Em 1871, a Reforma Saião Lobato retirou do chefe de polícia a jurisdição sobre o julgamento de crimes e infrações de termos de bem viver, segurança e posturas, exceto em casos especiais como crimes graves e os que comprometiam a ordem pública. Desse momento em diante, tornaram-se atribuições do chefe de polícia preparar o processo de crimes, proceder ao inquérito policial, realizar exame de corpo de delito, entre outras.

A proclamação da República não acarretou mudanças significativas na estrutura policial, que permaneceu basicamente a mesma do período imperial. Ocorreram mudanças de subordinação e, com o desenvolvimento do Estado, tornou-se necessária a instituição de novos cargos, além da especialização de seus serviços.

Com a criação da Secretaria do Interior, em 1891, a Chefia de Polícia ficou subordinada a esta secretaria. Em 1926, foi criada a Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública, que se tornou responsável pelos serviços de polícia, assistência e saúde pública, antes, subordinados à Secretaria do Interior. O cargo de chefe de polícia foi extinto, e suas atribuições passaram para o Secretário de Segurança.

No ano de 1930, ocorreu uma reforma administrativa no Estado, e os serviços referentes à segurança pública foram retomados pela Secretaria do Interior. A Secretaria de Estado de Segurança e Assistência Pública foi extinta. Em agosto do mesmo ano foi restabelecido o cargo de chefe de polícia, que assumiu as atribuições de natureza policial, cuja competência cabia ao Secretário do Interior.

As funções do chefe de polícia, em 1933, passaram a ser exercidas pelo Secretário dos Negócios do Interior. A partir de maio de 1956, a Chefia de Polícia passou a ser denominada Secretaria de Segurança e Assistência Pública, e o cargo de chefe de polícia foi substituído pelo de Secretário de Segurança Pública.

Secretaria de Governo da Capitania
Entidade coletiva · 1720-1821

Ao Secretário de Governo cabia “obrar na expedição dos negócios e ter em boa forma os papéis e ordens que forem tocantes a seu serviço, melhoras e conservação das conquistas”.

Era responsável por: registro de cartas patentes, provisões de ofícios, despachos diversos, assentamento de sesmarias, lançamentos de homenagens, etc.

Tinha sob sua responsabilidade os livros da Secretaria, separando os de registro de ordens vindas de Portugal dos registros de ordens passadas na Capitania.

Elaborava listas de controle do efetivo de soldados e oficiais, conferindo-os quando passadas as tropas em revista.

Recebia ordens complementares que lhes atribuíam outras competências, além das previstas no Regimento de 1712.

Entidade coletiva · 1891-

A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), criada por meio da Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de 2011, tem como missão prestar assessoramento técnico-institucional ao Governador no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional. É integrada por três subsecretarias: Assessoria Técnico-Legislativa, Casa Civil e Relações Institucionais. De acordo com a Lei Delegada nº 180, de 2011, tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; do assessoramento técnico-legislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; e do apoio ao relacionamento institucional do Governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental competindo-lhe controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade.

Secretaria de Estado de Educação
Entidade coletiva · 1930-1981

Lei n° 1.147, de 06/09/1930, cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Decreto 10.362, de 31 de maio de 1932 e o Decreto 11.501 de 31 de agosto de 1934 aprovam e regulamentam modificações nos regulamentos anteriores, provocando mudanças estruturais nos órgãos responsáveis pelo ensino.
Decreto 19.850, de 11 de abril de 1933, cria o Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação (que só vão começar a funcionar em 1934).
Lei 212 de 30 de outubro de 1937 reorganiza os serviços da Secretaria. Foi criado o Departamento de Educação ao qual ficaram sujeitas 07 Inspetorias, cada uma responsável pelos serviços administrativos da política educacional.
1938 – pelo Decreto-Lei 38 de 31 de janeiro, são criadas as Inspetorias Técnicas de Ensino.
Decreto-Lei 1.724 de 29 de abril de 1946 – Dá autonomia e nova denominação à Diretoria de Saúde Pública, subordinando-a diretamente ao chefe de governo e a secretaria passou a denominar-se Secretaria da Educação.
Decreto–Lei 8.529 de 2 de janeiro de 1946 – o Serviço de Inspeção passa por modificações com a instituição da Lei Orgânica do Ensino Primário.
Decreto-Lei 8.530 de 2 de janeiro de 1946, institui a Lei Orgânica do Ensino Normal, que estabelece uma nova estrutura para a educação, nesses níveis: 1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias. 2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas. 3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.
Promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 4.024 de 20/12/61.

Secretaria de Finanças
Entidade coletiva · 1891-

Em 1891, foi criada pela Lei n° 6, de 16 de outubro, a Secretaria das Finanças, em substituição ao Tesouro do Estado de Minas Gerais. Esta secretaria possuía como principais funções: arrecadar, fiscalizar, contabilizar e escriturar as receitas e despesas do Estado, elaborar a proposta orçamentária geral, realizar operações de crédito, servir de cofre dos órfãos e administrar bens patrimoniais.

Em 1901, com a extinção da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, os serviços de Obras Públicas e Viação foram transferidos para a Secretaria das Finanças e constituíram a Inspetoria de Obras Públicas e a Inspetoria de Viação. Em 1903, ocorreu uma nova reorganização dos serviços da antiga Secretaria da Agricultura, de responsabilidade da Secretaria das Finanças. Estes passaram a constituir a Diretoria Geral de Agricultura, Viação e Indústria, organizada em duas inspetorias: Inspetoria de Viação e Obras Públicas e Inspetoria de Indústria, Minas e Colonização. No ano de 1907, a Diretoria Geral de Agricultura Viação e Indústria foi subdivida em duas diretorias, uma de Viação e Obras Públicas e a outra de Agricultura Comércio, Terras e Colonização, ambas subordinadas ao Secretário das Finanças. Com o restabelecimento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, em 1910, estes serviços passaram a ser função desta secretaria.

Em 1928, a Secretaria das Finanças deixou de exercer as funções de cofre dos órfãos, auditoria, tombamento e seguro dos bens patrimoniais. A partir de 1963, o órgão passou a denominar-se Secretaria de Estado da Fazenda, conservando as seguintes funções: arrecadação e fiscalização, controle das despesas, contabilidade e auditoria, tesouraria geral do Estado, coordenação e controle da execução do planejamento orçamentário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública
Entidade coletiva · 1956-2000

A Lei nº 30 de julho de 1892 criou a Chefia de Polícia Estadual subordinada à Secretaria do Interior. Até 1926 a Chefia de Polícia funcionou como uma repartição anexa à Secretaria do Interior, mas com regulamentos próprios.

Em 04 de setembro de 1926, a Lei nº 919 criou a Secretaria de Segurança e Assistência Pública e o Decreto nº 7437 de 21 de dezembro do mesmo ano regulamentou-a, dividindo-a em Secretaria de Polícia e Diretoria de Higiene e Saúde Pública. A Secretaria existiu até 1930 quando a Lei nº 1147 de 6 de setembro a extinguiu enquanto órgão autônomo. A repartição voltou a funcionar subordinada à Secretaria do Interior.

Em 1956, a Lei nº 1455 de 12 de maio recriou a Secretaria Segurança Pública. O artigo 2º dessa lei estabeleceu que “integram a Secretaria de Segurança Pública, mantidas as respectivas estruturas e atribuições, os órgãos e unidades administrativas e Técnicas da antiga Chefia de Polícia”. O artigo 3º determinava que o Corpo de Bombeiros passava a ser subordinado ao Secretário de Segurança.

Foram expedidos e aprovados vários decretos que regulamentavam cada departamento interno ao órgão, mas foi o Decreto nº 7359 de 02 de janeiro de 1964 que dispôs sobre a organização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e definiu sua competência. A Secretaria tinha por finalidade planejar, organizar, orientar ou dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de proteção à vida e aos bens e ainda a preservação da ordem e da moralidade pública.

O Decreto 12.864 de 30/07/1970 define as competências e atribuições da Coordenação Geral de Segurança dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, saber: I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado; II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.

O Decreto 15.543 de 11/06/1973 dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

Com a publicação do Decreto 17.200 de 13 de junho de 1975 a COSEG se torna órgão de assessoramento direto do Secretário de Estado da Segurança Pública, competindo-lhe: elaborar estudos, programas e projetos referentes às ações de segurança, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública; planejar o emprego conjunto das Polícias Militar e Civil em ações de segurança. As Polícias Civil e Militar ficaram encarregadas de fornecer à COSEG dados relativos a pessoal e à logística para a elaboração de estudos, programas e projetos de ação de segurança.

Em 1976, o Decreto nº 17826 reestruturou a Secretaria que também passou a ser o órgão central do Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, composto de:

I) Polícia Militar de Minas Gerais

II) Conselho Superior de Segurança Pública

III) Conselho Estadual de Trânsito.

A Secretaria ficava responsável pela manutenção, da ordem pública e segurança interna do Estado, através da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Em 1985 a Lei Delegada nº 6 dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Social e estabelece normas para a modernização institucional. A Secretaria de Estado da Segurança Pública passa a ter subordinadas a ela:

a) Conselho Superior de Polícia Civil

b) Conselho Superior de Segurança Pública

c) Polícia Civil

O Decreto 43.279 de 22/04/2003 dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Em seu artigo 3º, Coordenação Geral de Segurança é incorporada pela PCMG na qual se torna a unidade responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades operacionais e de informações da Polícia Civil, competindo-lhe, ainda, preparar as diretrizes e ordens do Chefe da Polícia Civil no campo da segurança, com vistas a assegurar a eficiência operacional dos órgãos do Sistema de Segurança e Trânsito como um todo.

No Decreto 43.852 de 11/08/2004 que reorganiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Coordenação Geral de Segurança entre no escopo das funções estratégicas e táticas.

Por meio da Lei Delegada nº 49 de 02 de janeiro de 2003, a Secretaria de Estado de Segurança Pública passa a se chamar Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.

Em 2016, uma nova estrutura orgânica foi estabelecida pela Lei nº 22.257 de 20 de julho de 2016 e as competências da SEDS são divididas entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e a nova Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. Passam a integrar a área de competência da SESP a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP e o Conselho Estadual sobre Drogas.

Em 2019, através da Lei 23.304 de 30 de maio, a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP é sucedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, que passa a ser o órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça.

Os documentos estavam sob custódia da Polícia Civil de Minas Gerais até 2013, quando foram recolhidos ao Arquivo Público Mineiro. Ainda não foi localizado nenhum ato normativo que formalizasse a extinção da Coordenação Geral de Segurança, mas algumas de suas funções foram absorvidas pela Polícia Civil.

Senado Mineiro
Entidade coletiva · 1891-1937

A Constituição Mineira, promulgada a 15 de junho de 1891, estabeleceu o bicameralismo à semelhança do Poder Legislativo Federal. O Poder Legislativo Estadual era exercido pelo Senado Mineiro e pela Câmara dos Deputados, que funcionavam separadamente, mas ao mesmo tempo, na capital do Estado.

O Senado Mineiro era composto por cidadãos eleitos pelo voto direto, com idade mínima de 35 anos, domicílio e residência no Estado há pelo menos seis anos e quatro anos como cidadão brasileiro. O número de senadores era na proporção de um para cento e quarenta mil habitantes (de acordo com a população do Estado de Minas Gerais) e o mandato era de oito anos.

Competia ao Senado Mineiro julgar o Presidente do Estado e demais funcionários, designados pela Constituição, nos crimes de responsabilidade. Com exceção das competências privativas da Câmara dos Deputados todos os projetos de lei poderiam ter origem tanto na Câmara quanto no Senado Mineiro. O Projeto de Lei, iniciado e aprovado em uma casa, era enviado a outra e, se esta o aprovasse, era enviado ao Presidente do Estado, a quem cabia o veto, a sua sanção e a sua promulgação. Em caso de emenda no projeto, este retornava a casa de origem, que aprovando a emenda, enviava ao Presidente.

No início de sua atuação, o Senado Mineiro exerceu intensa atividade legiferante2 no sentido de estabelecer um Estado de Direito. Na segunda década do século XX, houve um esvaziamento dos trabalhos do Senado que passou a deliberar quase que exclusivamente sobre matéria eleitoral. Entre 1927 e 1928, o Senado realizou poucas sessões por falta de quorum. Com a Revolução de 1930, houve a extinção do Senado Mineiro e o fim do bicameralismo nos Estados brasileiros.

Na Constituição Mineira de 30 de julho de 1935, o Poder Legislativo Estadual passa a ser exercido pela Assembléia Legislativa.

Seção Provincial
Entidade coletiva · 1821-1889

A Junta Provisória de Governo foi eleita em caráter interino e funcionou durante o período de 1821 a 1823, subordinada ao Príncipe Regente, D. Pedro I. Era responsável pelo governo provincial, competindo-lhe toda autoridade e jurisdição na parte civil, econômica, administrativa e de polícia. Os magistrados e as autoridades civis estavam subordinados à Junta Provisória de Governo, exceto em relação a questões referentes ao poder contencioso e judicial, à administração da Fazenda Pública e ao Comando das Armas.

A Lei Imperial, de 20 de outubro de 1823, deu uma nova forma aos governos provinciais, substituindo as Juntas Provisórias de Governo pelo Presidente da Província e por um Conselho de Governo.

A Secretaria de Governo era o órgão central da administração provincial e estava subordinada ao Presidente da Província. Era de sua responsabilidade o despacho, o registro e a tramitação de toda a documentação produzida e recebida pela presidência da província, bem como as relações com os demais órgãos administrativos.

No governo do Barão de Vila da Barra ocorreu uma organização administrativa da Província. O regulamento n° 79, de 1876, reorganizou a Secretaria de Governo dividindo-a em duas diretorias e cinco seções. À primeira diretoria ficaram afetos os negócios da administração geral com sede na província e à segunda, os negócios propriamente provinciais. À seção central, subordinada ao secretário, competia a coordenação geral dos serviços.

Em 1889, foi proclamada a República e, em 1891, foram criadas as secretarias de estado, que passaram a responder pelos serviços até então exercidos pela Secretaria de Governo e demais órgãos da administração.

Secretaria de Viação e Obras Públicas
Entidade coletiva · 1935-1978

Criada em 1935, a partir do desmembramento da Secretaria de Estado da Agricultura, Viação e Obras Públicas, esta Secretaria compõe-se de serviços administrativos e serviços técnicos, configurando duas grandes divisões. Competem-lhe os serviços relativos a: viação férrea, fluvial, aérea e de rodagem; edifícios públicos, pontes, linhas telegráficas e telefônicas; carta geográfica, limites interestaduais e intermunicipais; saneamento, urbanismo e assistência técnica aos municípios. Apesar do desligamento da Rede Mineira de Viação em 1937, esses serviços, em geral foram mantidos em 1946, quando foi aprovado um novo regulamento dos serviços administrativos da Secretaria, reorganizando o Departamento Estadual de Rodagem e aprovando o Serviço de Estatística da Viação da Secretaria.

Repartição Especial das Terras Públicas
Entidade coletiva · 1850-1876

1850-1876: medição, divisão, demarcação, descrição, distribuição e fiscalização das vendas de terras públicas, além do que, deviam fazer mapas, memoriais, dar informações dos terrenos e o valor de cada braça quadrada.

Casa dos Contos
Entidade coletiva · 1700-1853

O Regimento dos Contos regulava o controle fiscal do Reino de Portugal entre 1650 e 1761. Em 1761, o Conde de Oeiras, depois Marquês de Pombal, procedeu a uma reorganização fiscal e à criação, em Portugal, do Erário Régio. Permaneceu, porém, no uso popular, a denominação Contos para designar o fisco real. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos.
Os cargos de Provedores de Capitania – criados em 17/12/1548, com a função de fazer cumprir as exigências e normas fazendárias metropolitanas – foram extintos paulatinamente. As Juntas de Fazenda absorveram suas funções e eram diretamente subordinadas ao Erário Português, presididas pelo Vice-Rei, na Capitania Sede da colônia, e pelos Governadores, nas demais capitanias.
A residência de um antigo arrematante dos contratos de entradas e dízimos, João Rodrigues de Macedo, foi adjudicada à Real Fazenda em 1803-1804 como pagamento de dívidas. A edificação, localizada em Ouro Preto, passou a sediar a Junta da Real Fazenda – órgão sucessor da provedoria e sucedido pela tesouraria – e ficou popularmente conhecida como Casa dos Contos.

Camillo Filinto Prates
Pessoa · 1859-1940

Camillo Filinto Prates nasceu em Grão Mogol (MG), no dia 29 de dezembro de 1859, e faleceu em Belo Horizonte (MG), no dia 13 de dezembro de 1940.

Estudou Humanidades em Ouro Preto e, em 1880, iniciou a carreira de professor de Matemática e Ciências Físicas e Naturais na Escola Normal de Montes Claros, cidade onde também militou no jornalismo.

Foi Deputado Provincial entre os anos de 1882 a 1889. Após a proclamação da República foi nomeado Presidente da Intendência Municipal de Montes Claros, cargo que exerceu até 1891, quando foi eleito Deputado Estadual Constituinte para a 1ª Legislatura que ia de 1891 a 1895. Fez parte da Comissão dos Onze, que revisou o projeto da Constituição mineira. Integrou, ainda, a comissão incumbida de formular os projetos de lei relativos à mudança da Capital do Estado de Ouro Preto para Belo Horizonte. Em 1895, se elegeu novamente Deputado Estadual e, em 1899, Senador Estadual. No ano de 1907, foi nomeado inspetor técnico de ensino. Em 1909, foi eleito Deputado Federal cargo que ocupou até o ano de1934.

No Império pertenceu ao Partido Liberal, na República ao Partido Republicano Mineiro (PRM).

Constança da Silva Guimarães
Pessoa · 1871-1888

Constança da Silva Guimarães nasceu 11 de novembro de 1871 e faleceu em 29 de dezembro de 1888, de tuberculose, em Ouro Preto. Era prima e noiva do poeta Alphonsus Guimarães e filha do escritor mineiro Bernardo Guimarães e de Teresa Maria Gomes Guimarães, que geraram 6 filhas e 1 filho.